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LEI ORDINÁRIA Nº 4644, 27 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 27/12

Publicação: Boletim Municipal 1216 - 29/12

P.L. nº 91/10 – Autógrafo nº 110/10 – Proc. nº 1812/10-CMV

LEI Nº 4.644, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010
Estabelece prioridade na tramitação de processos ou procedimentos administrativos em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Terão prioridade na tramitação os processos e procedimentos administrativos da administração pública direta ou indireta que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º. O interessado na obtenção do benefício, fazendo prova de sua idade, requererá à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo.

Art. 3º. Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

Art. 4º. Os processos de que trata a presente Lei deverão ser identificados, através de uma fita adesiva ou carimbo equivalente, com os seguintes dizeres: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – IDOSO.

Art. 5º. Deverá ser afixado cartaz em local visível, no interior do estabelecimento, informando o teor da presente Lei.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 27 de dezembro de 2010.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

ALDEMAR VEIGA JUNIOR
Secretário de Assuntos Internos


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 27 de dezembro de 2010.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais


Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Lourivaldo Messias de Oliveira

TEXTO INTEGRAL
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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