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LEI ORDINÁRIA Nº 4896, 04 DE SETEMBRO DE 2013
Início da vigência: 04/09/2013
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 04/09/2013

Publicação: Boletim Municipal n° 1361 - 06/09/2013

Do P.L. n° 82/13 – Autógrafo n° 57/13 – Processo n° 1.762/13-CMV
 
LEI N° 4.896, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013
 
Altera o artigo 102 da Lei n.º 2.953/96, que institui o Código de Posturas do Município de Valinhos, na forma que especifica.
                                                 
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É alterado o artigo 102 da Lei n.º 2.953/96, que institui o Código de Posturas do Município de Valinhos, que passa a vigorar na seguinte conformidade:
 
Artigo 102 – Cada ambulante poderá exercer o comércio em colaboração e de um único equipamento, autorizada a transferência da licença enquanto persistir a conformidade da atividade como licenciada.
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 28 de agosto de 2013.
 
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
 
CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 
VICENTE ANTONIO MARCHIORI
Secretário da Fazenda

 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Aldemar Veiga Junior.
 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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