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Atualizado em: 02/09/2021 às 15h39
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LEI ORDINÁRIA Nº 5521, 04 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.584 - 01/10/2017

P.L. 192/17 – Autógrafo nº 134/17 – Proc. nº 3.822/17-CMV – Proc. n° 17.198/17-PMV

LEI Nº 5.521, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017

Institui o projeto “adote uma área pública com fins de arborização” no âmbito do Município e dá outras providências.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É instituído no Município de Valinhos o projeto “adote uma área pública com fins de arborização”, com os seguintes objetivos:

I. executar, às expensas da iniciativa privada, melhorias urbanísticas, paisagísticas e a manutenção de áreas verdes no Município de Valinhos;

II. promover a participação da pessoa física, da sociedade civil organizada, das associações de moradores e das pessoas jurídicas, nos cuidados e na manutenção das áreas verdes.

Art. 2º. Para os fins desta Lei entendem-se como áreas públicas todas aquelas, abaixo relacionadas, passíveis de arborização:

I. canteiros;

II. passeios públicos;

III. parques;

IV. áreas verdes não implantadas.

Art. 3º. Podem participar do projeto quaisquer entidades da sociedade civil organizada, associações de moradores, pessoas jurídicas legalmente constituídas e cadastradas, pessoas físicas moradoras do Município e sociedades de amigos de bairro.

Art. 4º. A adoção pode ser efetuada com mais de uma entidade, associação, pessoa jurídica ou física para a mesma área, desde que haja consenso entre elas.

§ 1º. Em caso de haver mais de 01 (um) interessado em adotar a mesma área, serão os projetos apresentados e analisados, dentre os quais será escolhida a melhor proposta.

§ 2º. Não é permitido ao adotante estabelecer por si só qualquer ajuste com outras entidades, sem que este seja formalizado e autorizado.

§ 3º. Não é permitido ao adotante alugar, ceder ou firmar qualquer outra forma de contrato que envolva o objeto de adoção.

Art. 5º. Os interessados em participar do Projeto “adote uma área com fins de arborização” deverão apresentar carta de intenção indicando com detalhes o bem público municipal pretendido, anexando demais documentos julgados pertinentes.

Art. 6º. É permitida ao adotante a colocação de placas indicativas no interior da área adotada.

Art. 7º. Caberá ao interessado em aderir ao programa a responsabilidade:

I. pela execução dos projetos, com verba pessoal ou material próprio;

II. pela prevenção e manutenção, conforme estabelecido no projeto apresentado. 

Art. 8º. As entidades, pessoas jurídicas e pessoas físicas que vierem a participar do programa deverão zelar pela manutenção, conservação, recuperação, bem como pela execução dos trabalhos de arborização, com a adoção própria de sementes e mudas de árvores.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,

aos 04 de outubro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

GERSON LUIS SEGATO

Secretário de Obras e Serviços Públicos

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador José Henrique Conti.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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