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LEI ORDINÁRIA Nº 5553, 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.595 - 17/11/2017

P.L. 152/17 – Autógrafo nº 164/17 – Proc. nº 3.185/17-CMV – Proc. n° 20.077/17-PMV

LEI Nº 5.553, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui o programa de “Banco de Ração e Utensílios para Animais” no Município de Valinhos e dá outras providências.

 

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído o “Banco de Ração e Utensílios para Animais”, programa do Município de Valinhos, que visa:

I. coletar, recondicionar e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, todos provenientes de doações de:

a. estabelecimentos comerciais;

b. fabricantes ligados à produção e comercialização, no atacado ou varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais;

c. apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardadas a aplicação das normas legais;

d. órgãos Públicos; e

e. pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;

II. distribuir os gêneros alimentícios e os utensílios coletados.

Art. 2º.  A distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados poderá ser feita diretamente pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais ou por entidades, organizações não governamentais – ONGs – ou protetores independentes previamente cadastrados.

Parágrafo único. Uma equipe de voluntários fará o recebimento e a distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados e deverão quinzenalmente informar o número de animais atendidos pelo “Banco de Ração e utensílios para Animais”.

Art. 3º. São beneficiários do “Banco de Ração e Utensílios para Animais”:

I. VETADO;

II. ONGs (Organizações Não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas;

III. VETADO; e

IV. VETADO.

Art. 4º. Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados e doados pelo “Banco de Ração e Utensílios para Animais”.

Parágrafo único. A arrecadação dos gêneros alimentícios e dos utensílios far-se-á sem ônus para o Executivo Municipal.

Art. 5º. Caberá aos órgãos competentes dispor sobre as formas de cumprimento e fiscalização desta Lei.

Art. 6º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,

aos 13 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA SILVIA PREVITALE

Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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