Publicação: Boletim Municipal nº 1.595 - 17/11/2017
P.L. 152/17 – Autógrafo nº 164/17 – Proc. nº 3.185/17-CMV – Proc. n° 20.077/17-PMV
LEI Nº 5.553, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui o programa de “Banco de Ração e Utensílios para Animais” no Município de Valinhos e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o “Banco de Ração e Utensílios para Animais”, programa do Município de Valinhos, que visa:
I. coletar, recondicionar e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, todos provenientes de doações de:
a. estabelecimentos comerciais;
b. fabricantes ligados à produção e comercialização, no atacado ou varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais;
c. apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardadas a aplicação das normas legais;
d. órgãos Públicos; e
e. pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
II. distribuir os gêneros alimentícios e os utensílios coletados.
Art. 2º. A distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados poderá ser feita diretamente pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais ou por entidades, organizações não governamentais – ONGs – ou protetores independentes previamente cadastrados.
Parágrafo único. Uma equipe de voluntários fará o recebimento e a distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados e deverão quinzenalmente informar o número de animais atendidos pelo “Banco de Ração e utensílios para Animais”.
Art. 3º. São beneficiários do “Banco de Ração e Utensílios para Animais”:
I. VETADO;
I-A - protetores independentes residentes no município e previamente cadastrados(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 6744, 27 DE JUNHO DE 2025)
II. ONGs (Organizações Não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas
II - organizações não governamentais ligadas à causa animal no município, devidamente constituídas, em situação cadastral e fiscal regular e previamente cadastradas;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 6744, 27 DE JUNHO DE 2025)
III. VETADO;
III-A - munícipes cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 6744, 27 DE JUNHO DE 2025)
IV. VETADO.
IV-A - munícipes em situação de vulnerabilidade, assistidos pela Secretaria de Assistência Social.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 6744, 27 DE JUNHO DE 2025)
Art. 4º. Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados e doados pelo “Banco de Ração e Utensílios para Animais”
Parágrafo único. A arrecadação dos gêneros alimentícios e dos utensílios far-se-á sem ônus para o Executivo Municipal.
Art. 4º Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados e distribuídos pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 6744, 27 DE JUNHO DE 2025)
Parágrafo único. A arrecadação dos gêneros alimentícios far-se-á sem ônus para o Executivo Municipal(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 6744, 27 DE JUNHO DE 2025)
Art. 5º. Caberá aos órgãos competentes dispor sobre as formas de cumprimento e fiscalização desta Lei
Art. 6º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos
aos 13 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6963, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Valinhos com seu Regime Próprio de Previdência Social – administrado pelo VALIPREV, nos termos do disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. | 26/08/2026 |
| DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. | 20/08/2026 |
| DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. | 14/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 07 DE JULHO DE 2026 | Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º. | 07/07/2026 |