Publicação: Boletim Municipal nº 2.094 – 26/03/2021 - pág. 1
P.L. 07/21 - Autógrafo nº 08/21 - Proc. nº 40/21 - CMV
LEI Nº 6.070, DE 26 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação de informações sobre a arrecadação e a aplicação de recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito no Portal da Transparência do Município de Valinhos.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Administração Municipal publicará mensalmente no Portal da Transparência existente em seu site oficial na internet, demonstrativo da arrecadação e destinação de recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito.
§ 1º O demonstrativo de que trata esta Lei consistirá de relatório contendo as seguintes informações:
I. o número total de infrações de trânsito aplicadas no Município por:
a) lombadas, radares e instrumentos eletrônicos em geral;
b) agentes de trânsito;
c) estacionamento rotativo;
II. o valor total lançado e arrecadado mensalmente por conta da aplicação de multas de trânsito no município, com a indicação dos valores por cada tipo de infração descrita no inciso I.
§ 2º O demonstrativo deverá conter informações quanto à destinação dos recursos arrecadados com a aplicação na melhoria da sinalização, engenharia de tráfego e campanhas educativas para melhor fruição do trânsito e prevenção de acidentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 26 de março de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MÁRCIO LUIZ APRIGIO
Secretária de Mobilidade Urbana
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4.051/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Gabriel Bueno Fioravanti e Roberson Augusto Costalonga.
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 12658, 18 DE AGOSTO DE 2025 | Autoriza os órgãos da Administração Pública Municipal a adotar as medidas necessárias para formalizar o recebimento, em regime de comodato por prazo indeterminado, de um terreno urbano, designado como Lote nº 08, da Gleba 3-A, localizado no loteamento “Vila Franceschini”, no município de Valinhos, destinado à implantação de estacionamento público, e dá outras providências. | 18/08/2025 |
DECRETO Nº 12657, 15 DE AGOSTO DE 2025 | Dispõe sobre o procedimento de credenciamento, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Valinhos. | 15/08/2025 |
DECRETO Nº 12635, 18 DE JULHO DE 2025 | Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. | 18/07/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6755, 18 DE JULHO DE 2025 | Dispõe sobre a proibição da soltura de fogos de artifício com efeitos sonoros. | 18/07/2025 |
DECRETO Nº 12627, 15 DE JULHO DE 2025 | Regulamenta a organização e criação das feiras públicas e privadas no Município de Valinhos, na forma que especifica. | 15/07/2025 |