Publicação: Boletim Municipal nº 2.094 – 26/03/2021 - pág. 1
P.L. 07/21 - Autógrafo nº 08/21 - Proc. nº 40/21 - CMV
LEI Nº 6.070, DE 26 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação de informações sobre a arrecadação e a aplicação de recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito no Portal da Transparência do Município de Valinhos.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Administração Municipal publicará mensalmente no Portal da Transparência existente em seu site oficial na internet, demonstrativo da arrecadação e destinação de recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito.
§ 1º O demonstrativo de que trata esta Lei consistirá de relatório contendo as seguintes informações:
I. o número total de infrações de trânsito aplicadas no Município por:
a) lombadas, radares e instrumentos eletrônicos em geral;
b) agentes de trânsito;
c) estacionamento rotativo;
II. o valor total lançado e arrecadado mensalmente por conta da aplicação de multas de trânsito no município, com a indicação dos valores por cada tipo de infração descrita no inciso I.
§ 2º O demonstrativo deverá conter informações quanto à destinação dos recursos arrecadados com a aplicação na melhoria da sinalização, engenharia de tráfego e campanhas educativas para melhor fruição do trânsito e prevenção de acidentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 26 de março de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MÁRCIO LUIZ APRIGIO
Secretária de Mobilidade Urbana
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4.051/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Gabriel Bueno Fioravanti e Roberson Augusto Costalonga.
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6839, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 | Altera a Lei nº 5.565/17, que institui o programa de concessão de auxílio aluguel no âmbito da Política Municipal da Assistência Social, e dá outras providências. | 12/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6830, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 | Institui o “Dia do Escritor Valinhense” no Município de Valinhos, a ser comemorado no dia 25 de julho. | 09/12/2025 |
| DECRETO Nº 12778, 08 DE DEZEMBRO DE 2025 | Altera o Decreto nº 12.672/25, para dispor sobre a estabilidade, a vedação à posse e a suspensão de membros da CIPA envolvidos em processo disciplinar, e dá outras providências. | 08/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6815, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 | Altera a redação do artigo 3º e acrescenta os artigos 3º-A e 3º-B à Lei Municipal nº 5.089, de 23 de dezembro de 2014, que institui o Programa Lixo Zero no Município de Valinhos. | 28/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6801, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 | Altera o § 1º do art. 4º e o inciso IV do art. 5º da Lei nº 6.546, de 27 de novembro de 2023, que "dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL", na forma que especifica. | 05/11/2025 |