Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: Nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
OK
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6070, 26 DE MARÇO DE 2021
Início da vigência: 26/03/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.094 – 26/03/2021 - pág. 1

P.L. 07/21 - Autógrafo nº 08/21 - Proc. nº 40/21 - CMV

LEI Nº 6.070, DE 26 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação de informações sobre a arrecadação e a aplicação de recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito no Portal da Transparência do Município de Valinhos.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Administração Municipal publicará mensalmente no Portal da Transparência existente em seu site oficial na internet, demonstrativo da arrecadação e destinação de recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito.
§ 1º O demonstrativo de que trata esta Lei consistirá de relatório contendo as seguintes informações:
I. o número total de infrações de trânsito aplicadas no Município por:
a) lombadas, radares e instrumentos eletrônicos em geral;
b) agentes de trânsito;
c) estacionamento rotativo;
II. o valor total lançado e arrecadado mensalmente por conta da aplicação de multas de trânsito no município, com a indicação dos valores por cada tipo de infração descrita no inciso I.
§ 2º O demonstrativo deverá conter informações quanto à destinação dos recursos arrecadados com a aplicação na melhoria da sinalização, engenharia de tráfego e campanhas educativas para melhor fruição do trânsito e prevenção de acidentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 26 de março de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MÁRCIO LUIZ APRIGIO
Secretária de Mobilidade Urbana

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4.051/2021-PMV.

Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Gabriel Bueno Fioravanti e Roberson Augusto Costalonga.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6416, 16 DE MARÇO DE 2023 Promove o combate ao acesso da Criança à Conteúdo pornográfico. 16/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6413, 14 DE MARÇO DE 2023 Proíbe homenagens a escravocratas e a eventos históricos ligados ao exercício da prática escravista, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Valinhos, e dá outras providências. 14/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6412, 13 DE MARÇO DE 2023 Institui a Campanha de Destinação de Imposto de Renda "Sou Cidadão Solidário" no Município de Valinhos. 13/03/2023
DECRETO Nº 11545, 06 DE MARÇO DE 2023 Prorroga o Decreto nº 11.468/23, que declarou situação de emergência no Município de Valinhos, em razão de tempestades e chuvas intensas, até o dia 5 de abril de 2023. 06/03/2023
DECRETO Nº 11544, 06 DE MARÇO DE 2023 Altera o Decreto nº 11.468, de 5 de janeiro de 2023, que “declara Situação de Emergência no Município de Valinhos, em razão de tempestades e chuvas intensas, e dá outras providências”. 06/03/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6070, 26 DE MARÇO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6070, 26 DE MARÇO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.1 - 08/03/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia