Publicação: Boletim Municipal nº 2.094 – 26/03/2021 - pág. 1
P.L. 07/21 - Autógrafo nº 08/21 - Proc. nº 40/21 - CMV
LEI Nº 6.070, DE 26 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação de informações sobre a arrecadação e a aplicação de recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito no Portal da Transparência do Município de Valinhos.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Administração Municipal publicará mensalmente no Portal da Transparência existente em seu site oficial na internet, demonstrativo da arrecadação e destinação de recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito.
§ 1º O demonstrativo de que trata esta Lei consistirá de relatório contendo as seguintes informações:
I. o número total de infrações de trânsito aplicadas no Município por:
a) lombadas, radares e instrumentos eletrônicos em geral;
b) agentes de trânsito;
c) estacionamento rotativo;
II. o valor total lançado e arrecadado mensalmente por conta da aplicação de multas de trânsito no município, com a indicação dos valores por cada tipo de infração descrita no inciso I.
§ 2º O demonstrativo deverá conter informações quanto à destinação dos recursos arrecadados com a aplicação na melhoria da sinalização, engenharia de tráfego e campanhas educativas para melhor fruição do trânsito e prevenção de acidentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 26 de março de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MÁRCIO LUIZ APRIGIO
Secretária de Mobilidade Urbana
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4.051/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Gabriel Bueno Fioravanti e Roberson Augusto Costalonga.
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 12840, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a transferência de administração de bens imóveis da Secretaria da Família e da Mulher para a Secretaria da Saúde, revoga dispositivos do Decreto nº 10.151/19, e dá outras providências. | 09/02/2026 |
| DECRETO Nº 12814, 14 DE JANEIRO DE 2026 | Altera o Decreto nº 12.798/25, para modificar a composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, Gestão 2025/2026, e designar seu Presidente. | 14/01/2026 |
| DECRETO Nº 12798, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, Gestão 2025/2026, e dá outras providências. | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 12793, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 | Aprova o PLANCON – Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil de Valinhos, na forma que especifica. | 15/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6846, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a redenominação do Centro de Lazer do Trabalhador (CLT) para Parque da Cidade “Ayrton Senna da Silva”, unificando-o ao Parque dos Lagos, e dá outras providências." | 12/12/2025 |