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LEI ORDINÁRIA Nº 6070, 26 DE MARÇO DE 2021
Início da vigência: 26/03/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.094 – 26/03/2021 - pág. 1

P.L. 07/21 - Autógrafo nº 08/21 - Proc. nº 40/21 - CMV

LEI Nº 6.070, DE 26 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação de informações sobre a arrecadação e a aplicação de recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito no Portal da Transparência do Município de Valinhos.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Administração Municipal publicará mensalmente no Portal da Transparência existente em seu site oficial na internet, demonstrativo da arrecadação e destinação de recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito.
§ 1º O demonstrativo de que trata esta Lei consistirá de relatório contendo as seguintes informações:
I. o número total de infrações de trânsito aplicadas no Município por:
a) lombadas, radares e instrumentos eletrônicos em geral;
b) agentes de trânsito;
c) estacionamento rotativo;
II. o valor total lançado e arrecadado mensalmente por conta da aplicação de multas de trânsito no município, com a indicação dos valores por cada tipo de infração descrita no inciso I.
§ 2º O demonstrativo deverá conter informações quanto à destinação dos recursos arrecadados com a aplicação na melhoria da sinalização, engenharia de tráfego e campanhas educativas para melhor fruição do trânsito e prevenção de acidentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 26 de março de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MÁRCIO LUIZ APRIGIO
Secretária de Mobilidade Urbana
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4.051/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Gabriel Bueno Fioravanti e Roberson Augusto Costalonga.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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