Publicação: Boletim Municipal nº 2.127 – 18/06/2021 - pág. 2
P.L. 91/21 - Autógrafo nº 55/21 - Proc. nº 1.762/21 - CMV
LEI Nº 6.111, DE 18 DE JUNHO DE 2021
Estabelece a obrigatoriedade de colocação de placas informativas em obras públicas municipais paralisadas, contendo a exposição dos motivos da paralisação, e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a colocação de placas informativas em obras públicas municipais paralisadas, contendo a exposição dos motivos da paralisação.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considerar-se-á obra paralisada aquela com atividades paralisadas por mais de 30 (trinta) dias.
Art. 2º As placas informativas de que trata esta Lei deverão ser fixadas em local de fácil visibilidade, devendo encontrar-se em perfeito estado de conservação durante todo o tempo de paralisação da obra.
Art. 3º Nas placas informativas, não poderão constar nomes, símbolos, marcas de qualquer natureza ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sob pena de aplicação de responsabilidades e penalidades previstas em Lei.
Art. 4º Caso o responsável pela paralização da obra não tenha afixado a placa informativa a que se refere esta Lei ou a tenha colocado desrespeitando as normas aqui previstas, será notificado, pelo órgão competente, para colocá-la ou retificá-la dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
serem contados a partir do dia útil seguinte à data do recebimento da notificação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a serem contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei revoga todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
GUSTAVO LUIZ YANSEN
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 7.866/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores: Gabriel Bueno Fioravanti, Alécio Cau, Luiz Mayr Neto, Aldemar Veiga Júnior e Roberson Augusto Costalonga.
Ato | Ementa | Data |
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