Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6111, 18 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 18/06/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.127 – 18/06/2021 - pág. 2

P.L. 91/21 - Autógrafo nº 55/21 - Proc. nº 1.762/21 - CMV
 
LEI Nº 6.111, DE 18 DE JUNHO DE 2021
Estabelece a obrigatoriedade de colocação de placas informativas em obras públicas municipais paralisadas, contendo a exposição dos motivos da paralisação, e dá outras providências.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É obrigatória a colocação de placas informativas em obras públicas municipais paralisadas, contendo a exposição dos motivos da paralisação.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considerar-se-á obra paralisada aquela com atividades paralisadas por mais de 30 (trinta) dias.
 
Art. 2º As placas informativas de que trata esta Lei deverão ser fixadas em local de fácil visibilidade, devendo encontrar-se em perfeito estado de conservação durante todo o tempo de paralisação da obra.
 
Art. 3º Nas placas informativas, não poderão constar nomes, símbolos, marcas de qualquer natureza ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sob pena de aplicação de responsabilidades e penalidades previstas em Lei.
 
Art. 4º Caso o responsável pela paralização da obra não tenha afixado a placa informativa a que se refere esta Lei ou a tenha colocado desrespeitando as normas aqui previstas, será notificado, pelo órgão competente, para colocá-la ou retificá-la dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
serem contados a partir do dia útil seguinte à data do recebimento da notificação.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a serem contados a partir da data de sua publicação.
 
Art. 6º Esta Lei revoga todas as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
  
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
GUSTAVO LUIZ YANSEN
Secretário de Obras e Serviços Públicos
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no.  7.866/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores: Gabriel Bueno Fioravanti, Alécio Cau, Luiz Mayr Neto, Aldemar Veiga Júnior e Roberson Augusto Costalonga.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. 18/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6111, 18 DE JUNHO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6111, 18 DE JUNHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia