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Atualizado em: 10/09/2021 às 16h47
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LEI ORDINÁRIA Nº 5968, 05 DE MARÇO DE 2020
Início da vigência: 06/03/2020
Assunto(s): Administração Municipal, Diversos
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.930 – 05/03/2020 - pág. 2 e 3

P.L. 188/19 - Autógrafo nº 10/20 - Proc. nº 6.016/19 - CMV

LEI Nº 5.968, DE 05 DE MARÇO DE 2020
 
Denomina “Decio Zenone” o Centro de Especialidades de Valinhos – CEV II Bom Retiro.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. É denominado “Decio Zenone” o Centro de Especialidades de Valinhos – CEV II Bom Retiro, localizado à rua Luiz Bissoto Filho, nº 21, bairro Bom Retiro.
 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 05 de março de 2020, 124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
PEDRO INÁCIO MEDEIRO
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4.885/20-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Eder Linio Garcia e Aldemar Veiga Júnior.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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