Publicação: Boletim Municipal nº 2.112 – 14/05/2021 - pág. 04 e 5
DECRETO N° 10.810, DE 14 DE MAIO DE 2021
Compõe Grupo de Trabalho visando a revisão do Plano Diretor III de Valinhos, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É composto o Grupo de Trabalho de acompanhamento da revisão do Plano Diretor III de Valinhos, na seguinte conformidade:
I. Coordenadora Geral: Ivair Nunes Pereira;
a. representantes da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente:
1. Eduardo Lazzaretti;
2. Oscar Aparecido Beseggio;
3. Hadler Vallin Stevanatto;
4. Andréa Silvia Borin;
5. Andréia Tescarollo
b.representante da Secretaria de Mobilidade Urbana: Marcio Luiz Aprigio;
c.representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
1. Fábio Zacharias Martins;
2. Jorge Henrique Miguel;
d.representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais:
1. Cléber Fernando Bernardi;
2. Evandro Régis Zani;
e. representante da Secretaria de Obras e Serviços Públicos: Gustavo Luiz Yansen;
f. representante do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos: Feliph Comuni Tordin.
Art. 2º À Coordenadora Geral, incumbe cumprir e fazer cumprir, as disposições regulamentares incidentes e aplicáveis à espécie, com as atribuições de:
I - convocar e presidir as reuniões do Grupo de Trabalho;
II - encaminhar ao Prefeito Municipal, as Secretarias Municipais, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, e aos demais órgãos ligados ao planejamento urbano municipal, documentos e resoluções tomadas pelo Grupo de Trabalho;
Parágrafo único: O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, será responsável por acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, em consonância com o estabelecido no Conselho das Cidades e no Estatuto da Cidade, na Lei Federal nº 10.257/2001, e no seu Regimento Interno.
Art. 3º As atividades para revisão do Plano Diretor III do Município, referidas no artigo 1º, serão desempenhadas pelo Grupo de Estudos, sem prejuízo de suas atribuições normais dos cargos que ocupam, devendo contemplar:
I -o acompanhamento e a avaliação das distintas fases da revisão, com a apreciação e deliberação das propostas apresentadas;
II -a elaboração do processo do Plano Diretor, de acordo com os fins propostos no Termo de Referência, da contratação da empresa prestadora de serviços para esta finalidade;
III -o atendimento ao princípio da publicidade, mediante a divulgação as atividades do Grupo de Trabalho e das fases de elaboração do Plano
Diretor, com a ampla divulgação aos demais gestores dos órgãos da Administração Municipal e do público em geral;
IV -a participação de outras Secretarias da Municipalidade e da Sociedade Civil Organizada, em caso de necessidade;
V -a mobilização e organização de reuniões, e audiências públicas com o apoio técnico da empresa contratada para esta finalidade.
VI -a divulgação das matérias, notícias, anúncios e demais atos do processo de elaboração do Plano Diretor, visando a unidade da informação pública.
Parágrafo único. A legitimidade da participação da população na elaboração da revisão do Plano Diretor ficará garantida através das Audiências Públicas, nos termos da Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto das Cidades – e obediência ao princípio da independência de poderes, com a realização distinta no Poder Executivo e no Poder Legislativo.
Art. 4º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 5º Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
14 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
IVAIR NUNES PEREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 12.628/2013 - PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
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