Publicação: Boletim Municipal nº 2.161 – 11/09/2021 - págs. 1 e 2
DECRETO N° 10.947, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.057/2020, no valor de R$ 755.000,00.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 755.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil reais) com fundamento Lei n° 6.057, de 13 de dezembro de 2020, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.01.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 Gestão Administrativa – Gabinete do Gabinete
04.122.0200.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral.......................................................................... R$ 34.000,00
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral.......................................................................... R$ 26.000,00
Subtotal...................................................................... R$ 60.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00 Indenizações Trabalhistas
01.310.0000 Saúde – Geral............................................................ R$ 51.000,00
Subtotal...................................................................... R$ 51.000,00
02.25.00 SECRETARIA DA CULTURA
02.25.06 Ações de Cultura
13.392.0204.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral.......................................................................... R$ 498.000,00
Subtotal...................................................................... R$ 498.000,00
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.01 Gestão Administrativa - Administração
04.122.0200.2.201 Manutenção da Unidade
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral.......................................................................... R$ 78.000,00
02.27.02 Custeio Geral
04.122.0200.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00 Indenizações Trabalhistas
01.110.0000 Geral.......................................................................... R$ 68.000,00
Subtotal...................................................................... R$ 146.000,00
TOTAL GERAL......................................................... R$ 755.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.310.0000 Saúde – Geral........................................................... R$ 51.000,00
Subtotal..................................................................... R$ 51.000,00
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.01 Custeio Geral
04.122.0200.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000 Geral.......................................................................... R$ 68.000,00
04.122.0200.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral.......................................................................... R$ 78.000,00
Subtotal...................................................................... R$ 146.000,00
02.28.00 SECRETARIA DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMUNICAÇÃO
02.28.01 Gestão Administrativa – Tec, Inov e Comun
04.126.0200.2.201 Manutenção da Unidade
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral.......................................................................... R$ 558.000,00
Subtotal..................................................................... R$ 558.000,00
TOTAL GERAL......................................................... R$ 755.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
14 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 156/2021-DF/SF no processo administrativo nº 6.655/20-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 10882, 12 DE JULHO DE 2021 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.057/2020, no valor de R$ 124.200,00. | 12/07/2021 |
DECRETO Nº 10796, 04 DE MAIO DE 2021 | Dispõe sobre o Plano de Ação para promover as adequações necessárias para atender ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC no âmbito do Município de Valinhos, na forma do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, e dá outras providências | 04/05/2021 |
DECRETO Nº 10781, 08 DE ABRIL DE 2021 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 768.000,00. | 08/04/2021 |
DECRETO Nº 10524, 02 DE SETEMBRO DE 2020 | Altera a composição da Comissão para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2021, na forma que especifica | 02/09/2020 |
DECRETO Nº 10306, 22 DE JANEIRO DE 2020 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 330.831,13. | 22/01/2020 |