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DECRETO Nº 10947, 14 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 14/09/2021
Assunto(s): Diversos
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.161 – 11/09/2021 - págs.  1 e 2

DECRETO N° 10.947, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.057/2020, no valor de R$ 755.000,00.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 755.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil reais)  com fundamento Lei n° 6.057, de 13 de dezembro de 2020, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.01.00                   GABINETE DO PREFEITO
02.01.01                   Gestão Administrativa – Gabinete do Gabinete
04.122.0200.2.201   Manutenção da Unidade
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000             Geral..........................................................................  R$        34.000,00
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral..........................................................................  R$        26.000,00
                                 Subtotal......................................................................  R$        60.000,00
 
02.10.00                   SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                   Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.200   Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00               Indenizações Trabalhistas
01.310.0000             Saúde – Geral............................................................  R$        51.000,00
                                 Subtotal......................................................................  R$        51.000,00
 
02.25.00                   SECRETARIA DA CULTURA
02.25.06                   Ações de Cultura 
13.392.0204.2.201   Manutenção da Unidade
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000             Geral..........................................................................  R$      498.000,00
                                 Subtotal......................................................................  R$      498.000,00
 
02.27.00                   SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.01                   Gestão Administrativa - Administração
04.122.0200.2.201   Manutenção da Unidade
3390.30.00               Material de Consumo
01.110.0000             Geral..........................................................................  R$        78.000,00
02.27.02                   Custeio Geral
04.122.0200.2.200   Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00               Indenizações Trabalhistas
01.110.0000             Geral..........................................................................  R$        68.000,00
                                 Subtotal......................................................................  R$      146.000,00
                                 TOTAL GERAL......................................................... R$        755.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.10.00                   SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                   Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.200   Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00               Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.310.0000             Saúde – Geral...........................................................   R$        51.000,00
                                 Subtotal.....................................................................   R$        51.000,00
 
02.27.00                   SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.01                   Custeio Geral
04.122.0200.2.200   Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00               Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000             Geral..........................................................................  R$        68.000,00
04.122.0200.2.201   Manutenção da Unidade
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000             Geral..........................................................................  R$        78.000,00
                                 Subtotal......................................................................  R$      146.000,00
 
02.28.00                   SECRETARIA DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMUNICAÇÃO
02.28.01                   Gestão Administrativa – Tec, Inov e Comun
04.126.0200.2.201   Manutenção da Unidade
3390.30.00               Material de Consumo
01.110.0000             Geral..........................................................................  R$      558.000,00
                                 Subtotal.....................................................................   R$      558.000,00
                                 TOTAL GERAL......................................................... R$        755.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
14 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
 Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 156/2021-DF/SF no processo administrativo nº 6.655/20-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 10306, 22 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 330.831,13. 22/01/2020
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