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DECRETO Nº 10781, 08 DE ABRIL DE 2021
Início da vigência: 09/04/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Diversos
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.102 – 09/04/2021 - pág. 3

DECRETO N° 10.781, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 768.000,00.

 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO a existência de pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde - OMS;
CONSIDERANDO os termos previstos no artigo 41, inciso III e artigo 44, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10.369 de 19 de março de 2020 que decretou Estado de Calamidade Pública,

DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 768.000,00 (setecentos e sessenta e oito mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento: 
02.10.00                   SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                   Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.217   Gestão dos Serviços de Saúde
3350.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.312.0292             Coronavírus – COVID Portaria 373/21......................... R$ 768.000,00
                                 Subtotal........................................................................  R$ 768.000,00
                                 TOTAL GERAL............................................................ R$ 768.000,00
 
Art. 2° A cobertura do referido crédito adicional extraordinário referido no Art. 1º, far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar no corrente exercício, com fundamento no inciso II, dos §§ 1º e 3º, do art. 43 da Lei da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
08 de abril de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 6.655/20-PMV e na C.I. nº 43/2021-DF/SF.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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