Publicação: Boletim Municipal nº 2.109 – 04/05/2021 - pág. 1
DECRETO N° 10.796, DE 04 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre o Plano de Ação para promover as adequações necessárias para atender ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC no âmbito do Município de Valinhos, na forma do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, e dá outras providências
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, em seu art. 48, parágrafo 6º, determina que todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 daquela Lei Complementar, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos do ente da Federação, devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, em seu art. 48, parágrafo 1º, inciso III determina que a transparência será assegurada também mediante a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A daquela Lei Complementar;
CONSIDERANDO, finalmente, as disposições sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle contidas no Decreto Federal nº 10.540 de 5 de novembro de 2020, e em especial ao contido no art. 18,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido o Plano de Ação constante do Anexo Único deste decreto, com a finalidade de adequar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC no âmbito do Município de Valinhos, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.
Art. 2° O SIAFIC é a solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais e Empresas Públicas dependentes, sempre resguardada a autonomia destes, e tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação.
§ 1º Para fins do disposto no caput do art. 2º, entende-se como SIAFIC mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, a responsabilidade pela contratação ou desenvolvimento, pela manutenção e atualização do SIAFIC e pela definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo, com ou sem rateio de despesas.
§ 2º É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município
§ 3º É permitida a integração do SIAFIC com outros sistemas estruturantes.
Art. 3° Fica criada a Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC, destinada a promover os atos e indicar as providências necessárias, mediante avaliação ao atendimento do disposto no Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, observando os requisitos mínimos de qualidade e será composta por:
I – 01 (um) servidor da Prefeitura, com atuação na área contábil, indicado pela Prefeita;
II – 01 (um) servidor da Prefeitura, com atuação na área de Tecnologia da Informação, indicado pela Prefeita;
III – 01 (um) servidor da Câmara, indicado pelo Presidente;
IV – 01 (um) servidor do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (DAEV), indicado pelo Presidente;
V – 01 (um) servidor do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos (VALIPREV), indicado pelo Presidente.
§ 1º As indicações dos membros deverão ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de publicação deste Decreto.
§ 2º Recebidas as indicações, caberá à Chefe do Poder Executivo editar Decreto nomeando os membros da comissão, designando o seu presidente e definindo os procedimentos que regerão os seus trabalhos.
Art. 4° O SIAFIC no âmbito do município de Valinhos deverá atender às disposições do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
04 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.879/2021-PMV
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
ANEXO ÚNICO
PLANO DE ADEQUAÇÃO
Adequação ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.540/2020 (a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 10.796, de 04 de maio de 2021)
Item |
Ações |
PRAZO |
Responsável |
1. |
Criação da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC, destinada a promover os atos e indicar as providências necessárias, mediante avaliação ao atendimento do disposto no Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020. |
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PREFEITA |
2. |
Avaliação de aderência atual do SIAFIC do município ao padrão mínimo de qualidade relativo aos REQUISITOS CONTÁBEIS que devem ser atendidos, emitindo diagnóstico da situação encontrada. |
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COMISSÃO |
3. |
Avaliação de aderência atual do SIAFIC do município ao padrão mínimo de qualidade relativo aos REQUISITOS DE TRANSPARÊNCIA que devem ser atendidos, emitindo diagnóstico da situação encontrada. |
|
COMISSÃO |
4. |
Avaliação de aderência atual do SIAFIC do município ao padrão mínimo de qualidade relativo aos REQUISITOS TECNOLÓGICOS que devem ser atendidos, emitindo diagnóstico da situação encontrada. |
12/21 |
COMISSÃO |
5. |
Apresentação e formalização dos resultados das avaliações junto aos fornecedores/desenvolvedores do SIAFIC no âmbito do município, indicando as adequações necessárias ao pleno atendimento do Decreto Federal n° 10.540/2020. |
03/22 |
COMISSÃO |
6. |
Implementação das adequações do SIAFIC aos REQUISITOS CONTÁBEIS, DE TRANSPARÊNCIA E TECNOLÓGICOS necessários ao pleno atendimento do Decreto Federal n° 10.540/2020. |
06/22 |
COMISSÃO |
7. |
Avaliação da implementação do SIAFIC aos REQUISITOS CONTÁBEIS, DE TRANSPARÊNCIA E TECNOLÓGICOS necessários ao pleno atendimento do Decreto Federal n° 10.540/2020. |
09/22 |
COMISSÃO |
|
Validação por meio de testes na implementação das adequações do SIAFIC aos REQUISITOS CONTÁBEIS, DE TRANSPARÊNCIA E TECNOLÓGICOS necessários ao pleno atendimento do Decreto Federal n° 10.540/2020. |
10/22 |
COMISSÃO |
9. |
Apresentação de relatório sobre as atividades desenvolvidas pela comissão, contendo paracer conclusivo sobre a adequação do SIAFIC ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Decreto Federal n° 10.540/2020. |
11/22 |
COMISSÃO |
10. |
Homologação pelo pelo chefe do Poder Executivo do parecer conclusivo sobre a adequação do SIAFIC ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Decreto Federal n° 10.540/2020. |
12/22 |
PREFEITA |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. | 27/03/2024 |
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 | Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. | 21/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 | Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. | 18/03/2024 |
DECRETO Nº 10947, 14 DE SETEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.057/2020, no valor de R$ 755.000,00. | 14/09/2021 |
DECRETO Nº 10882, 12 DE JULHO DE 2021 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.057/2020, no valor de R$ 124.200,00. | 12/07/2021 |
DECRETO Nº 10781, 08 DE ABRIL DE 2021 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 768.000,00. | 08/04/2021 |
DECRETO Nº 10524, 02 DE SETEMBRO DE 2020 | Altera a composição da Comissão para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2021, na forma que especifica | 02/09/2020 |
DECRETO Nº 10306, 22 DE JANEIRO DE 2020 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 330.831,13. | 22/01/2020 |