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DECRETO Nº 10565, 20 DE OUTUBRO DE 2020
Início da vigência: 20/10/2020
Assunto(s): Vielas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.026– 20/10/2020- pág.  1 e 2

DECRETO N° 10.565, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

Suprime servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra E, loteamento Residencial Bosque da Mata, Bairro Santa Escolástica, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
           
Art. 1°. São suprimidas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, de lotes da quadra E, do loteamento Residencial Bosque da Mata, Bairro Santa Escolástica, constantes da planta n° 040/2020-SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
 
I. do lote 04, de propriedade de Bosque da Mata Empreendimentos Imobiliários Ltda., ou sucessores, objeto da Matrícula n° 21.705, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 12,00 m e a área de 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

II. do lote 05, de propriedade de Bosque da Mata Empreendimentos Imobiliários Ltda., ou sucessores, objeto da Matrícula n° 21.705, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 12,00 m e a área de 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
 
III. do lote 06, de propriedade de Bosque da Mata Empreendimentos Imobiliários Ltda., ou sucessores, objeto da Matrícula n° 21.705, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 12,00 m e a área de 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
 
IV. do lote 21, de propriedade de Bosque da Mata Empreendimentos Imobiliários Ltda., ou sucessores, objeto da Matrícula n° 21.705, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 12,00 m e a área de 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
 
V. do lote 22, de propriedade de Bosque da Mata Empreendimentos Imobiliários Ltda., ou sucessores, objeto da Matrícula n° 21.705, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 12,00 m e a área de 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
 
VI. do lote 23, de propriedade de Bosque da Mata Empreendimentos Imobiliários Ltda., ou sucessores, objeto da Matrícula n° 21.705, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de  12,00 m  e  a  área  de  36,00 m²  (trinta e seis metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
 
VII. do lote 24, de propriedade de Bosque da Mata Empreendimentos Imobiliários Ltda., ou sucessores, objeto da Matrícula n° 21.705, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento  de  12,00 m
e a área de 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
 
VIII. do lote 25, de propriedade de Carlos Leonardo Favaron Portella, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula n° 30.734, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 12,00 m e a área de 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
 
IX. do lote 26, de propriedade de Miguel Angelo Lucho Ferrão, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula n° 30.188, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 12,00 m e a área de 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
 
X. do lote 27, de propriedade de Francisco Augusto Fabiano, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula n° 30.527, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado direito do lote.
 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelos proprietários dos imóveis referidos no artigo 1º.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 20 de outubro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4.276/2019-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
 
 
 

 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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