Publicação: Boletim Municipal nº 2.208 – 23/10/2020 - pág. 4 e 5
DECRETO N° 10.573, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
Suprime e institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra C, do loteamento Sítios de Recreio Silvânia, Bairro Invernada, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. É suprimida servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, do lote 13-B, quadra C, do loteamento Sítios de Recreio Silvânia, Bairro Invernada, de propriedade de F.S. Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., ou sucessores, objeto da Matrícula nº 35.798, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante da planta n° 026/2020-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 43,00 m e a área de 129,00 m² (cento e vinte e nove metros quadrados), situada em trecho no lado esquerdo do lote.”.
Art. 2°. É instituída servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, no lote 14A13-B, quadra C, do loteamento Sítios de Recreio Silvânia, Bairro Invernada, de propriedade de F.S. Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., ou sucessores, objeto das Matrículas nºs 35.798 e 32.992, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante da planta n° 044/2020-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade: faixa constituída de dois trechos: trecho 1: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 28,80 m e a área de 86,40 m² (oitenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados); trecho 2: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 43,00 m e a área de 129,00 m² (cento e vinte e nove metros quadrados).
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pela proprietária dos imóveis referidos nos artigos 1º e 2º.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Valinhos, 21 de outubro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 2.639/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 11689, 11 DE JULHO DE 2023 | Altera o inciso IV do Decreto nº 11.388/2022 que “institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes desmembrados do primitivo lote 21-A, Quadra II, situados na Rua Campos Salles, Loteamento Chácara das Nações, Bairro Nações, na forma que especifica.”. | 11/07/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6474, 26 DE JUNHO DE 2023 | Amplia o prazo para regularização da faixa de viela sanitária fixado no § 1º do artigo 2º da Lei nº 5.597, de 10 de janeiro de 2018, que “dispõe sobre o escoamento de águas pluviais e dá outras providências.”. | 26/06/2023 |
DECRETO Nº 11388, 01 DE NOVEMBRO DE 2022 | Institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes desmembrados do primitivo lote 21-A, Quadra II, situados na Rua Campos Salles, Loteamento Chácara das Nações, Bairro Nações, na forma que especifica. | 01/11/2022 |
DECRETO Nº 11346, 19 DE SETEMBRO DE 2022 | Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada para acerto e concordância da curva da via pública, dos Lotes 10-11-12-13-14 (unificados), Quadra B, situado na Rua Antonio Carlos, Loteamento Vila Flávio, Bairro Rigesa, na forma que especifica. | 19/09/2022 |
DECRETO Nº 11345, 19 DE SETEMBRO DE 2022 | Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada para acerto e concordância da curva da via pública, do Lote 1-15, Quadra B, situado na Rua Treze de Maio, Loteamento Vila Flávio, Bairro Rigesa, na forma que especifica. | 19/09/2022 |