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DECRETO Nº 10575, 23 DE OUTUBRO DE 2020
Início da vigência: 23/10/2020
Assunto(s): Vielas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.208 – 23/10/2020 - pág.  4

DECRETO N° 10.575, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

Institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, na Área Remanescente 1A e na Área Remanescente 1B, Sítio João Bosco, do Bairro Invernada, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
                                            
Art. 1°. É instituída servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, na Área Remanescente 1A e na Área Remanescente 1B, Sítio João Bosco, do Bairro Invernada, de propriedade de Roberto Penteado Stevenson e Outras, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula n° 31.584, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante da planta n° 037/2020-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I. na Área Remanescente 1A: faixa constituída de seis trechos, a saber: trecho 1: com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 59,47 m e a área de 178,41 m² (cento e setenta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados); trecho 2: com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 32,92 m e a área de 98,76 m² (noventa e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados); trecho 3: com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de  50,47 m  e  a  área  de  151,41  m²  (cento  e cinqüenta e um metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados); trecho 4: com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 36,61 m e a área de 109,83 m² (cento e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados); trecho 5: com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 53,44 m e a área de 160,32 m² (cento e sessenta metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados); trecho 6: com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 33,62 m e a área de 100,86 m² (cem metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
II. na Área Remanescente 1B: faixa constituída de cinco trechos, a saber: trecho 1: com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 48,08 m e a área de 144,24 m² (cento e quarenta  e quatro metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados); trecho 2: com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 12,81 m e a área de 38,43 m² (trinta e oito metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados); trecho 3: com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 3,46 m e a área de 10,38 m² (dez metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados); trecho 4: com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 8,88 m e a área de 26,64 m² (vinte e seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados); trecho 5: com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 5,89 m e a área de 17,67 m² (dezessete metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).
 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelos proprietários dos imóveis referidos no artigo 1º.
 
 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Valinhos, 23 de outubro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 15.827/2018-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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