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DECRETO Nº 10576, 23 DE OUTUBRO DE 2020
Início da vigência: 23/10/2020
Assunto(s): Vielas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.208 – 23/10/2020 - pág.  4

DECRETO N° 10.576, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

Institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em imóveis do Bairro Santa Escolástica, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
                                            
Art. 1°. É instituída servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em imóveis do Bairro Santa Escolástica, constantes da planta n° 013/2020-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I. no imóvel com a área de 69.772,47 m² (sessenta e nove mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), do Bairro Santa Escolástica, de propriedade de Ilha Grande Participações e Desenvolvimento Ltda., herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula n° 2.295, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa constituída de onze trechos, a saber: trecho 1: com a largura de 5,00 m, o comprimento médio de 43,24 m e a área de 216,20 m² (duzentos e dezesseis metros quadrados e vinte decímetros quadrados); trecho 2: com a largura de 5,00 m, o comprimento médio de 45,53 m e a área de 227,65 m² (duzentos e vinte e sete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados); trecho 3: com a largura de 5,00 m, o comprimento médio de 95,00 m e a área de 475,00 m² (quatrocentos e setenta e cinco  metros  quadrados);  trecho 4:  com  a  largura  de  5,00 m,  o comprimento médio de 95,02 m e a área de 475,10 m² (quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados); trecho 5: com a largura de 5,00 m, o comprimento médio de 41,34 m e a área de 206,70 m² (duzentos e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados); trecho 6: com a largura de 5,00 m, o comprimento médio de  40,58 m e a área de 202,90 m² (duzentos e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados); trecho 7: com a largura de 5,00 m, o comprimento médio de  41,22 m e a área de 206,10 m² (duzentos e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados); trecho 8: com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 19,06 m e a área de 57,18 m² (cinqüenta e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados); trecho 9: com a largura de  3,00 m, o comprimento médio de 86,64 m e a área de 259,92 m² (duzentos e cinqüenta e nove metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados); trecho 10: com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 151,00 m e a área de 453,00 m² (quatrocentos e cinqüenta e três metros quadrados); trecho 11: com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 4,23 m e a área de 12,69 m² (doze metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
II. no imóvel com a área de 390.306,65 m² (trezentos e noventa mil, trezentos e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), no Bairro Santa Escolástica; de propriedade de Parque Valinhos Empreendimentos Imobiliários Ltda., objeto da Matrícula n° 23.234, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa constituída de sete trechos, a saber: trecho 1: com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 79,45 m e a área de 238,35 m² (duzentos e trinta e oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados); trecho 2: com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 33,84 m e a área de 101,52 m² (cento e um metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados); trecho 3: com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 292,08 m e a área de 876,24 m² (oitocentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados); trecho 4: com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de  69,85 m e a área de 209,55 m² (duzentos e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados); trecho 5: com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 23,16 m e a área de 69,48 m² (sessenta e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados); trecho 6: com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 82,12 m e a área de 246,36 m² (duzentos e quarenta e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados); trecho 7: com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 49,07 m e a área de 147,21 m² (cento e quarenta e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).
 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelas proprietárias dos imóveis referidos no artigo 1º.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Valinhos, 23 de outubro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 16.776/2019-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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