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DECRETO Nº 10612, 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 27/11/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.044 – 27/11/2020 - pág.  4 e 5

DECRETO N° 10.612, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Compõe a Equipe de Transição de governo na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
Considerando que a transição de governo no Município de Valinhos já foi iniciada, com a adoção de uma série de procedimentos por parte da Administração Municipal;
Considerando as determinações constantes da Lei n° 4.796/2012, que “institui a transição democrática de governo no Município de Valinhos, dispõe sobre a formação da equipe de transição, define o seu funcionamento e dá outras providências”;
Considerando a indicação de nomes para a composição da Equipe de Transição de governo formulada pela Prefeita eleita Lucimara Godoy Vilas Boas;
Considerando os elementos constantes no processo administrativo n° 18.265/2020-PMV,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. A Equipe de Transição de governo instituída pela Lei n° 4.796, de 5 de novembro de 2012, é composta na seguinte conformidade:
Coordenadora: Lucimara Godoy Vilas Boas
Membros indicados pela Prefeita Eleita:
Osvaldo Luiz de Rocco;
José Roberto Costa;
Carina Missaglia;
Ivair Nunes Pereira;
Fernando Sérgio Andrade;
Ricardo Wagner Sales do Vale
Gustavo Luiz Iansen
José Felipe Goulart Zani;
Membros indicados pelo Chefe do Executivo:
José Luiz Garavello Junior;
Maria Luisa Denadai;
Luiz Gustavo Bottura Previtali;
Luiz Carlos Fustinoni;
Ricardo Gardin;
Wiliam Evaristo.
Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 2º. Em razão da quarentena decorrente das medidas de contenção da disseminação do Coronavirus (Covid-19), é determinado que a cerimônia de transmissão de cargo de Prefeito Municipal, realizada no Paço Municipal Palácio Independência, será restrito às dependências do Gabinete do Prefeito e Sala de Reuniões adjacente, com a presença das seguintes pessoas:
I. Prefeita e Vice-Prefeito Eleitos e cônjuges;
II. Prefeito atual e Vice-Prefeita e cônjuges;
III. Secretários Municipais que tomam posse;
IV. Secretários Municipais que deixam os cargos;
V. autoridades representantes da Justiça Eleitoral;
VI. representantes da imprensa, desde que peçam autorização antecipada ao Departamento de Comunicação, do Gabinete do Prefeito.
 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas através de dotações próprias, consignadas em orçamento.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Valinhos, 27 de novembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
CARLOS ROBERTO TOSTO
Chefe do Gabinete do Prefeito
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 18.265/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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