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DECRETO Nº 10476, 27 DE JULHO DE 2020
Início da vigência: 28/07/2020
Assunto(s): Vielas
Em vigor


Publicação: Boletim Municipal nº 1.988 – 28/07/2020 - pág.  1 e 2

DECRETO N° 10.476, DE 27 DE JULHO DE 2020

Institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nas glebas 1 e 2, do desdobro do Sítio Santa Amália, Bairro São Cristóvão, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
       

Art. 1°. É instituída servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nas glebas 1 e 2, do desdobro do Sítio Santa Amália, Bairro São Cristóvão, de propriedade de Salvatore Urso e Outro, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula nº 22.504, de 21/10/2013, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante da planta n° 016/2020-SPS/DGP/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:

I.             gleba 1: faixa com a largura de 3,00m, o comprimento de 3,00m e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no lado direito da gleba, numa distância de 18,51m da rua José Antonio Gemi;

 II.               gleba 2: faixa constituída por oito trechos a saber: 1º trecho: com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 20,42m e área de 61,98m² (sessenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), formando um ângulo de 114º com a Gleba 1; 2º trecho: com a largura de 3,00m, o comprimento médio de 22,20m e área de 66,50m² (sessenta e seis metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), formando um ângulo de 45º com Gleba 1B-B; 3º trecho: com largura de 3,00m, o comprimento médio de 29,77 e área de 89,31m² (oitenta e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados); 4º trecho: com largura de 3,00m, comprimento médio de 37,75m e área de 113,25m² (cento e treze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados); 5º trecho: com largura de 3,00m, comprimento médio de 2,50m e área de 7,50m² (sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados); 6º trecho: com largura de 3,00m, comprimento médio de 7,60m e área de 22,80m² (vinte e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados); 7º trecho: com largura de 3,00m, comprimento médio de 21,26m e área de 63,78m² (sessenta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados); 8º trecho: com largura de 3,00m, comprimento médio de 52,94 e área de 158,82m² (cento e cinqüenta e oito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).

 Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelos proprietários dos imóveis referidos no artigo 1º.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 10.436, de 15 de junho de 2020.

 
Valinhos, 27 de julho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

PEDRO INÁCIO MEDEIROS

Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 1.241/2016-PMV.

Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo  


 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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