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DECRETO Nº 10477, 27 DE JULHO DE 2020
Início da vigência: 28/07/2020
Assunto(s): Vielas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.988 – 28/07/2020 - pág.  2

DECRETO N° 10.477, DE 27 DE JULHO DE 2020

Institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nas glebas 1A e 1B1, desmembradas da gleba 1, Sítio Capuava, Bairro Capuava, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:

Art. 1°. É instituída servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nas glebas 1A e 1B1, desmembradas da gleba 1, Sitio Capuava, Bairro Capuava, de propriedade de Valmir Zeolo e Outros, herdeiros ou sucessores, objeto das Matrículas nº 19.813 e 6976, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante da planta n° 023/2020-SPS/DGP/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:

 I. gleba 1A: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo e no lado esquerdo da gleba;
 
II. gleba 1B1: faixa com a largura de 5,00 m, o comprimento médio de 40,85 m e a área de 204,25 m² (duzentos e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), cortando a gleba formando um ângulo de 91°, numa distância de  33,88 m, do córrego existente.
 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelos proprietários dos imóveis referidos no artigo 1º.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                              
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Valinhos, 27 de julho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 6599/2019-PMV.

 

Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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