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DECRETO Nº 10497, 20 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 21/08/2020
Assunto(s): Vielas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.000 – 21/08/2020 - pág. 2

DECRETO N° 10.497, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nas glebas C-1 e C-2, do desdobro do Sítio Capuava, Bairro Capuava, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. É instituída servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nas glebas C-1 e C-2, da gleba C, rua João Alonso, do Sítio Capuava, Bairro Capuava, de propriedade de Rinaldo Antonio Tordin Spadaccia e Outros, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula nº 31.486, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante da planta n° 027/2020-SPS/DGP/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:

I.                 na Gleba C-1: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 100,83 m e a área de 302,49 m² (trezentos e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados, situada em trecho no fundo do lote;

II.               na Gleba C-2 faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado direito do lote.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelos proprietários dos imóveis referidos no artigo 1º.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.

Valinhos, 20 de agosto de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4911/2020-PMV.


Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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