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DECRETO Nº 10522, 31 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 01/09/2020
Assunto(s): Vielas
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2.003 – 01/09/2020 - pág. 1 e 2

DECRETO N° 10.522, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020

Suprime e institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, na gleba A-1-B, resultante do desdobramento do primitivo remanescente “A-1” da gleba Chacrinha, Bairro Santa Cruz, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
                                          
Art. 1°. É suprimida servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, na gleba A-1-B, resultante do desdobramento do primitivo remanescente “A-1” da gleba Chacrinha, Bairro Santa Cruz, de propriedade de Igreja Evangélica Nova Jerusalém, ou sucessores, objeto da Matrícula nº 5.469, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante da planta n° 028/2020-SPS/DGP/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
 “faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 32,44 m e a área de 97,32 m² (noventa e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), situada em trecho seguindo em diagonal, com início na divisa com o remanescente A-1 do Sítio Maria Júlia até a gleba A-1-C.”.
 
Art. 2°. É instituída servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, na na gleba A-1-B, resultante do desdobramento do primitivo remanescente “A-1” da gleba Chacrinha, Bairro Santa Cruz, de propriedade de Igreja Evangélica Nova Jerusalém, ou sucessores, objeto da Matrícula nº 5.469, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante da planta n° 028/2020-SPS/DGP/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
 “faixa constituída de três trechos: trecho 1: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 12,35 m e a área de 37,05 m² (trinta e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados), situada em trecho do lado direito do lote, de quem do lote olha para a avenida Invernada; trecho 2: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 12,91 m e a área de 38,73 m² (trinta e oito metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), situada em trecho seguindo em diagonal com início na divisa com o remanescente A-1, do Sítio Maria Júlia, até a gleba A-1-C; trecho 3: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 14,12 m e a área de 42,36 m² (quarenta e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), situada em trecho seguindo em diagonal com início na divisa com o remanescente A-1, do Sítio Maria Júlia, até a gleba A-1-C.”.
 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pela proprietária do imóvel referido nos artigos 1º e 2º.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                          
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Valinhos, 01 de setembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 16.798/2019-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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