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DECRETO Nº 10539, 17 DE SETEMBRO DE 2020
Início da vigência: 18/09/2020
Assunto(s): Vielas
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2.011 – 18/09/2020 - pág 5

DECRETO N° 10.539, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
Suprime servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, dos lotes 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18 e 20, quadra 16, situados na rua Oscar Constantino Rodrigues, Jardim Itapuã, Bairro Cecap, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
                                            
Art. 1°. São suprimidas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, dos lotes 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18 e 20, quadra 16, situados na rua Oscar Constantino Rodrigues, loteamento Jardim Itapuã, Bairro Cecap, constantes da planta n° 034/2020-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
 
I. do lote 02, de propriedade de Odair Milani, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula n° 35.321, do 1° Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado direito do lote;
 
II. do lote 04, de propriedade de Ecio de Oliveira Campos, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula   35.319,  do   Registro  de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 10,00 m e a área de 30,00 m² (trinta metros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote;
 
III. do lote 06, de propriedade de Rosa de Melo Azalin, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula n° 35.315, do 1° Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 10,00 m e a área de 30,00 m² (trinta metros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote;
 
IV. do lote 08, de propriedade de Ecio de Oliveira Campos, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula n° 35.314, do 1° Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 10,00 m e a área de 30,00 m² (trinta metros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote;
 
V. do lote 10, de propriedade de Laercio Aparecido Botan, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula n° 35.310, do 1° Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 10,00 m e a área de 30,00 m² (trinta metros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote;
 
VI. do lote 12, de propriedade de Valdecir do Amaral, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula n° 599, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 10,00 m e a área de 30,00 m² (trinta metros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote;
 
VII. do lote 14, de propriedade de Maria Nilva Pereira Meira, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula n° 4.279, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 10,00 m e a área de 30,00 m² (trinta metros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote;
 
VIII. do lote 16, de propriedade de Eurides Raimundo, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula n° 35.268, do 1° Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 10,00 m e a área de 30,00 m² (trinta metros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote;
 
IX. do lote 18, de propriedade de Bento Ribeiro, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula n° 35.270, do 1° Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 10,00 m e a área de 30,00 m² (trinta metros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote;
 
X. do lote 20, de propriedade de Antonio Herculano da Silva, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula n° 35.282, do 1° Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 10,00 m e a área de 30,00 m² (trinta metros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote.
 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelos proprietários dos imóveis referidos no artigo 1º.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 17 de setembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 21.098/2019-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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