Publicação: Boletim Municipal nº 2.182 – 03/11/2021 - pág. 1
P.L. 166/21 - Autógrafo nº 113/21 - Proc. nº 3.533/21 - CMV
LEI Nº 6.176, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera redação da Lei 3.915, de 29 de setembro de 2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências”.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 192 da Lei Municipal nº 3.915 de 2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências”, passa a ter incisos IX e X com a seguinte redação:
“Art. 192. …:
…
IX - extinção do usufruto, quando seu instituidor tenha permanecido dono da nua-propriedade;
X - a transmissão dos bens ao cônjuge, em virtude da comunicação decorrentes do regime de casamento ou nas separações judiciais”.
Art. 2º O artigo 194 da Lei Municipal nº 3.915 de 2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 194. O procedimento para fins de reconhecimento da não incidência e da imunidade será devidamente regulamentado, observando-se a documentação mínima necessária a ser apresentada pela ocasião do protocolo do pedido de isenção:
I - requerimento protocolado junto ao protocolo municipal, assinado pelo responsável legal, ou procuração com firma reconhecida, solicitando o benefício;
II - no caso de procuração, juntar cópia do RG (Registro Geral da Secretaria de Segurança Pública do Estado de origem) e CPF/MF (Cadastro Pessoa Física do Ministério da Fazenda);
III - relação do(s) imóvel(is) transmitido(s);
IV - qualificação das pessoas envolvidas na operação tributária;
V - cópia da Escritura Pública;
VI - cópia da(s) Matrícula(s) do Registro de Imóveis atualizada.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de novembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 16.722/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Eder Linio Garcia.
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 10787, 22 DE ABRIL DE 2021 | Estende para o exercício de 2022 as reduções de valores concedidas para o exercício de 2021, sobre o IPTU, por existência de área verde, na forma que especifica. | 22/04/2021 |
DECRETO Nº 10786, 22 DE ABRIL DE 2021 | Estende para o exercício de 2022 as isenções de valores concedidas para o exercício de 2021, sobre o IPTU, em razão da idade, na forma que especifica. | 22/04/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6021, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Altera o artigo 2º da Lei n° 4.280, de 05 de maio de 2008, que “dispõe sobre a outorga de isenção de IPTU ao imóvel utilizado na celebração de cultos religiosos ou destinado às entidades assistenciais ou culturais na forma que especifica”. | 27/08/2020 |
DECRETO Nº 10464, 13 DE JULHO DE 2020 | Estende para o exercício de 2021 as isenções de valores concedidas para o exercício de 2020, sobre o IPTU, em razão da idade, na forma que especifica. | 13/07/2020 |
DECRETO Nº 10460, 10 DE JULHO DE 2020 | Estende para o exercício de 2021 as reduções de valores concedidas para o exercício de 2020, sobre o IPTU, por existência de área verde, na forma que especifica. | 10/07/2020 |
DECRETO Nº 10536, 16 DE SETEMBRO DE 2020 | Compõe a Comissão de Estudos de Avaliação Imobiliária do Município na forma que especifica | 16/09/2020 |