Publicação: Boletim Municipal nº 2.181 – 29/10/2021 - pág. 8
DECRETO N° 10.995, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra 39, situados no loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É instituída a servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 5-6 situados na rua João Brocanelli e lote 38 situado na rua Domingos Angeli (resultante do desmembramento dos lotes 5-6-38), quadra 39, loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, de propriedade de Elpidio Fini, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.385, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constantes do original n° 061/2021-SPS/SPMA, constantes deste Decreto, na seguinte conformidade:
I - lotes 5-6: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 17,51 m e a área de 52,53 m² (cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), situada em trecho no fundo do lote;
II - lote 38: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado esquerdo do lote.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelo proprietário dos imóveis referidos no artigo 1º.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de outubro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
Lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 14.879/2019-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI ORDINÁRIA Nº 6787, 13 DE OUTUBRO DE 2025 | Institui a Semana Municipal da Valorização da Família no Município de Valinhos. | 13/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6783, 10 DE OUTUBRO DE 2025 | Dispõe sobre a proibição da permanência prolongada ou confinamento inadequado de animais domésticos em sacadas, varandas ou locais similares em residências no município de Valinhos. | 10/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6780, 08 DE OUTUBRO DE 2025 | Altera o art. 2º da Lei nº 5.527, de 17 de outubro de 2017, que “dispõe sobre a instituição do Dia do Profissional de Educação Física no Município de Valinhos”. | 08/10/2025 |