Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10995, 28 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 29/10/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.181 – 29/10/2021 - pág. 8

DECRETO N° 10.995, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra 39, situados no loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° É instituída a servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 5-6 situados na rua João Brocanelli e lote 38 situado na rua Domingos Angeli (resultante do desmembramento dos lotes 5-6-38), quadra 39, loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, de propriedade de Elpidio Fini, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.385, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constantes do original n° 061/2021-SPS/SPMA, constantes deste Decreto, na seguinte conformidade:
I - lotes 5-6: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 17,51 m e a área de 52,53 m² (cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), situada em trecho no fundo do lote;
II - lote 38: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado esquerdo do lote.
 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelo proprietário dos imóveis referidos no artigo 1º.
 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de outubro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
Lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 14.879/2019-PMV.
           
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12192, 26 DE JULHO DE 2024 Compõe o Comitê Municipal Intersetorial para elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, denominado VPI – Valinhos Primeira Infância, instituído através do Decreto nº 11.461/23, e dá outras providências. 26/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6645, 04 DE JULHO DE 2024 Altera o art. 2º da Lei nº 3.015, de 16 de outubro de 1996, na forma que especifica. 04/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6637, 05 DE JUNHO DE 2024 Altera o Anexo Único da Lei nº 5.033/14, que institui o Auxílio à Saúde ao Servidor Público Municipal e a redação do caput do art. 4º da Lei nº 5.410/17, que institui o Auxílio à Alimentação ao Servidor Público Municipal. 05/06/2024
DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. 14/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10995, 28 DE OUTUBRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 10995, 28 DE OUTUBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia