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DECRETO Nº 10444, 26 DE JUNHO DE 2020
Início da vigência: 26/06/2020
Assunto(s): COVID-19
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Em vigor
26/06/2020
Em vigor
Revogada Totalmente
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº 1.976 – 26/06/2020 - pág.  3

DECRETO Nº 10.444, DE 26 DE JUNHO DE 2020

Estende até 14 de julho de 2020, nos termos do Decreto Estadual nº 64.881/2020, e posteriores alterações, o prazo da quarentena em razão do Coronavirus (Covid-19), e dá outras providências.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que “decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares”, e demais legislação estadual aplicável que o sucede, 

DECRETA:

Art. 1º. O prazo estabelecido no artigo 2º, do Decreto nº 10.373, de 23 de março de 2020, para que as Secretarias e Autarquias Municipais suspendam as suas atividades de natureza não essencial, nos termos estabelecidos no Decreto nº 10.369/2020, é prorrogado até 14 de julho de 2020, em consonância com as determinações constantes da legislação estadual aplicável.
 
Art. 2º. As atividades privadas de comércio, indústria e serviços, realizadas no Município, por empresas ou prestadores de serviços que tenham ou não sede local, deverão observar o regramento determinado pelo  Governo   Estadual,   em   conformidade   com  as deliberações emanadas da normatização aplicável e as decisões do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, publicadas através de órgão oficial de imprensa do Estado de São Paulo e disponíveis no sítio de internet https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/quarentena/.
Parágrafo Único. Deverão ser observadas e atendidas as normatizações relativas às atividades referidas no caput, estabelecidas em conformidade com as Normas Técnicas emanadas pela Coordenadoria de Fiscalização Sanitária, da Secretaria da Saúde do Município, e os termos do Decreto nº 10.437, de 15 de junho de 2020, que retrocedeu a flexibilização da quarentena para Fase 1 do Plano São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994/2020, e dá outras providências.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 26 de junho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

LUIZ CARLOS FUSTINONI
Secretário da Saúde

LUIS GUSTAVO BOTTURA PREVITALI
Secretário de Desenvolvimento Econômico
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4440/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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