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DECRETO Nº 10457, 08 DE JULHO DE 2020
Início da vigência: 10/07/2020
Assunto(s): Vielas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.980 – 10/07/2020 - pág. 2

DECRETO N° 10.457, DE 08 DE JULHO DE 2020

Institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes e Gleba, desmembrada da Gleba “A”, loteamento desmembrado da Fazenda São Pedro (Sítio São Francisco), Bairro São Pedro, Estrada João (Joanin) Tordin, de propriedade de Izaias Tordin, herdeiros ou sucessores, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1°. É instituída servidão administrativa, destinada à à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes e Gleba, desmembrada da Gleba “A”, loteamento desmembrado da Fazenda São Pedro (Sítio São Francisco), Bairro São Pedro, Estrada João (Joanin) Tordin, de propriedade de Izaias Tordin, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula nº 186, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante da planta n° 005/2020-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I. na gleba A-1: faixa constituída de quatro trechos: trecho 1: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 11,82 m e a área de 35,46m² (trinta e cinco  metros   quadrados   e   quarenta   e   seis decímetros quadrados), situada em trecho do lado esquerdo do lote, de quem do lote olha para a Estrada João (Joanin) Tordin); trecho 2: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 6,79 m e a área de 20,37m² (vinte metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), confrontando com a gleba “B”; trecho 3: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 22,00 m e a área de 66,00m² (sessenta e seis metros quadrados), confrontando com a gleba “B”; trecho 4: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 30,58 m e a área de 91,74m² (noventa e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), confrontando com a gleba “B” até o córrego existente;
II. no lote A-2-A: faixa constituída de sete trechos: trecho 1: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 30,78 m e a área de 92,34m² (noventa e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), confrontando com a gleba A-1 e lote A-2-B; trecho 2: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 11,71 m e a área de 35,13m² (trinta e cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados), confrontando com a gleba A-1; trecho 3: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 6,14 m e a área de      18,42m² (dezoito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), confrontando com a gleba A-1; trecho 4: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 5,72 m e a área de 17,16m² (dezessete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), confrontando com a gleba A-1; trecho 5: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 4,84 m e a área de 14,52m² (quatorze metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), confrontando com a gleba A-1; trecho 6: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 23,50 m e a área de 70,50 m² (setenta metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), confrontando com a gleba A-1; trecho 7: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de  4,42 m   e   a   área   de 13,26m² (treze metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), confrontando com a gleba A-1;
III. no lote A-2-B: faixa constituída de dois trechos: trecho 1: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 4,71 m e a área de 14,13m² (quatorze metros quadrados e treze decímetros quadrados), confrontando com a gleba A-1 e lote A-2-C; trecho 2: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 12,00 m e a área de 36,00m² (trinta e seis metros quadrados), confrontando com a gleba A-1 e lote A-2-A;
IV. no lote A-2-C: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 15,00 m e a área de 45,00m² (quarenta e cinco metros quadrados), situada no fundo do lote;
V. no lote A-2-D: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 15,00 m e a área de 45,00m² (quarenta e cinco metros quadrados), situada no fundo do lote;
VI. no lote A-2-E: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 15,55 m e a área de 46,65m² (quarenta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), situada no fundo do lote;
VII. no lote A-2-F: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 17,15 m e a área de 51,45m² (cinqüenta e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), situada no fundo do lote confrontando com a gleba A-1.
 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelo proprietário dos imóveis referidos no artigo 1º.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 08 de julho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 21.598/2017-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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