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LEI ORDINÁRIA Nº 6180, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 19/11/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.189 – 19/11/2021 - pág. 2

P.L. 150/21 - Autógrafo nº 119/21 - Proc. nº 3.222/21 – CMV


LEI Nº 6.180,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a organização e criação do point do food truck no município de Valinhos.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Com o objetivo primordial de fomentar a economia local, fica autorizado o executivo, no âmbito do município de Valinhos, à promovera organização e criação do point do food truck.

Art. 2º O point do food truck consistirá em encontro semanal de food trucks e assemelhados, que deverá ocorrer, preferencialmente:
I -       
na rua paralela à Avenida dos Esportes, a partir do portão 09 de acesso ao Parque Municipal Monsenhor Bruno Nardini (Festa Do Figo), às quartas-feiras, a partir das 16h;
II -      
no Centro de Lazer do Trabalhador (CLT), aos sábados, a partir das 16h.

Parágrafo único. Para melhor atender ao interesse público, a Administração Pública Municipal poderá, a qualquer tempo e independentemente de justo motivo, excluir ou reprogramar o evento point do food truck, inclusive para redefinição de dias e locais diversos.

Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer critérios e exigências para participação dos comerciantes no evento.

Art. 4º A participação dos comerciantes observará a quantidade de espaços destinados para os fins da presente lei, que serão disponibilizados em conformidade com a regulamentação do poder executivo.

Art. 5º A Administração Pública Municipal poderá providenciar adequação dos locais destinados ao evento a fim de viabilizar a operacionalização e implementar ações de divulgação no âmbito municipal.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de novembro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 
66° do Município e 16° da Comarca.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS

Prefeita Municipal


ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais


CARINA MISSAGLIA

Secretária da Saúde


MARCIO LUIZ APRÍGIO

Secretário de Mobilidade Urbana


FABIO ZACHARIAS MARTINS

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 17.585/2021-PMV.

 Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita

respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Thiago Samasso, com emenda nº 01

 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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