Publicação: Boletim Municipal nº 2.189 – 19/11/2021 - pág. 2
LEI Nº 6.180, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a organização e criação do point do food truck no município de Valinhos.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Com o objetivo primordial de fomentar a economia local, fica autorizado o executivo, no âmbito do município de Valinhos, à promovera organização e criação do point do food truck.
Art. 2º O point do food truck consistirá em encontro semanal de food trucks e assemelhados, que deverá ocorrer, preferencialmente:
I - na rua paralela à Avenida dos Esportes, a partir do portão 09 de acesso ao Parque Municipal Monsenhor Bruno Nardini (Festa Do Figo), às quartas-feiras, a partir das 16h;
II - no Centro de Lazer do Trabalhador (CLT), aos sábados, a partir das 16h.
Parágrafo único. Para melhor atender ao interesse público, a Administração Pública Municipal poderá, a qualquer tempo e independentemente de justo motivo, excluir ou reprogramar o evento point do food truck, inclusive para redefinição de dias e locais diversos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer critérios e exigências para participação dos comerciantes no evento.
Art. 4º A participação dos comerciantes observará a quantidade de espaços destinados para os fins da presente lei, que serão disponibilizados em conformidade com a regulamentação do poder executivo.
Art. 5º A Administração Pública Municipal poderá providenciar adequação dos locais destinados ao evento a fim de viabilizar a operacionalização e implementar ações de divulgação no âmbito municipal.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de novembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
MARCIO LUIZ APRÍGIO
Secretário de Mobilidade Urbana
FABIO ZACHARIAS MARTINS
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 17.585/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Thiago Samasso, com emenda nº 01
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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