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DECRETO Nº 11016, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/11/2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.190 – 23/11/2021 - pág. 1

DECRETO N° 11.016, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no
período compreendido entre 27 e 30 de dezembro de 2021, na forma que especifica. 

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no período compreendido entre 27 e 30 de dezembro de 2021.

 Art. 2º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente prevista no art. 1º deste Decreto deverá ocorrer entre 11 de janeiro e 10 de junho de 2022, e caso a compensação não se dê no prazo estipulado, o servidor sofrerá os descontos pertinentes.

Art. 3º Compete aos titulares dos respectivos órgãos ou entes estabelecer as regras de compensação das horas não trabalhadas dos servidores, nos dias aos quais se refere o art. 1º deste Decreto, mediante a adoção dos seguintes critérios:
I -  
aplicação do art.  217-A da Lei Municipal nº 2.018/1986, que dispõe sobre falta abonada;
II -  
aplicação do Decreto nº 9.690/2018, que dispõe sobre a compensação de horas excedentes, se houver horas em saldo serão compensadas automaticamente;
III -  
utilização da declaração dos dias trabalhado nas eleições para fins de compensação mediante apresentação do comprovante fornecido pelo Cartório Eleitoral;
IV -  
prestação de excedente da jornada de trabalho, que poderá ser efetuada antecipadamente ou após o horário habitual do agente público, mediante previa autorização do titular do órgão.

Art. 4º Os titulares dos órgãos deverão encaminhar até o dia 10 de janeiro de 2022, para Secretaria de Administração, relação dos servidores com a compensação das horas não trabalhadas e a indicação do critério estabelecidos no art. 3º deste Decreto.

Art. 5º As disposições emergentes do presente Decreto não se aplicam aos estagiários, aos servidores que cumpram jornada de serviço em regime de revezamento e nas repartições públicas e serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta, que deverão observar os horários e critérios de atendimento regular, assim como a carga horária normal de trabalho dos servidores públicos que prestam estes serviços.

Art. 6º O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, poderão editar atos próprios, obedecendo as mesmas determinações e parâmetros e datas constantes do presente Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,

23 de novembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,

66° do Município e 16° da Comarca.
 

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
 
Prefeita Municipal


ARGEU ALENCAR DA SILVA

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

VALDEMIR ALVES DE OLIVEIRA
Secretário da Administração
 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 998/2021-PMV.

Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita

respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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