Publicação: Boletim Municipal nº 2.010 – 15/09/2020 - pág. 1
P.L. 51/20 - Autógrafo nº 68/20 - Proc. nº 1.416/20 - CMV
LEI Nº 6.025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Estabelece a obrigatoriedade da utilização de máscaras em todos os locais públicos bem como em locais privados de acesso ao público e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica obrigatória a utilização de máscaras por todas as pessoas nos locais públicos abertos ou fechados, tais como ruas, avenidas, praças, parques, prédios públicos, repartições públicas, entre outros.
Parágrafo Único. O disposto no caput desse artigo também se aplica em todos os meios de transporte público existentes no município, bem como aos veículos de transporte por aplicativo.
Art. 2º. O disposto no artigo 1º desta Lei também deve ser observado em todos os locais privados de acesso ao público a fim de evitar a propagação do coronavírus nesses locais.
Art. 3º. Esta Lei se aplica enquanto durar a situação de pandemia ocasionada pelo coronavírus.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 15 de setembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS FUSTINONI
Secretário da Saúde
CARLOS ROBERTO PRESTES-Cel.
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 13.944/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Gilberto Aparecido Borges.
Ato | Ementa | Data |
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