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DECRETO Nº 11036, 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 10/12/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.199 – 10/12/2021 - pág. 1

DECRETO N° 11.036, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.057/2020, no valor de R$ 340.000,00.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), com fundamento na Lei n° 6.057, de 13 de dezembro de 2020, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.08.00                   SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02                   Encargos Gerais do Município
28.846.0000.0.002   Out.Encarg.S/Dív.por Contrato
3390.91.00               Sentenças Judiciais
01.110.0000             Geral....................................................................... R$           200.000,00
                                 Subtotal.................................................................. R$           200.000,00
 
02.13.00                   SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05                   Educação Básica
12.361.0204.2.215   Gestão de Serviços Educacionais
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.220.0000             Ensino Fundamental.............................................. R$           140.000,00
                                 Subtotal.................................................................. R$           140.000,00
                                 TOTAL GERAL....................................................   R$           340.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação  parcial  das  dotações  orçamentárias  a  seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.08.00                   SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02                   Encargos Gerais do Município
28.841.0000.0.001   Refinanciamento da Dívida Interna
4691.71.00               Principal da Dívida Contratual Resgatada Intra Orç.
01.110.0000             Geral....................................................................... R$           189.000,00
4691.77.00               Principal Corrigido Dívida Contratual Refinanciada Intra
01.110.0000             Geral....................................................................... R$             11.000,00
                                 Subtotal.................................................................. R$           200.000,00
 
02.13.00                   SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05                   Educação Básica
12.361.0204.2.215   Gestão de Serviços Educacionais
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.220.0000             Ensino Fundamental.............................................. R$           140.000,00
                                 Subtotal.................................................................. R$           140.000,00
                                 TOTAL GERAL....................................................   R$           340.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
9 de dezembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 241/2021-DF/SF no processo administrativo nº 6.655/20-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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