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DECRETO Nº 11047, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 17/12/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.202 – 17/12/2021 - pág.  2

DECRETO N° 11.047, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.196/2021, no valor de R$ 50.000,00, no Valiprev.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fundamento na Lei n° 6.196, de 17 de dezembro de 2021, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
04.01.00                  VALIPREV
04.01.01                  Valiprev
09122204002.400/3390.9700              Aporte para cobertura de deficit atuarial.............. R$    50.000,00
                                                             TOTAL GERAL.....................................................R$    50.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
04.01.00                  VALIPREV 
04.01.01                  Valiprev
09.272.400.2.400/3190.11.00    Vencimentos e Vantagens Fixa............................ R$        50.000,00
                                                   TOTAL GERAL.................................................... R$        50.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
17 de dezembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
 Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 6.655/20-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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