Publicação: Boletim Municipal nº 2.203 – 21/12/2021 - pág. 5
DECRETO N° 11.050, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera dispositivos do Decreto nº 8.860, de 4 de fevereiro de 2015, que regulamenta a Lei n° 4.887/2013, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que os valores das Bolsas-Auxilio para Estudantes que o município de Valinhos paga a seus Estagiários se encontram sem revisão formal há muito tempo, havendo a necessidade de equalização dos seus valores em Reais, de acordo com o valor médio praticado pelo mercado de trabalho na região de Valinhos;
CONSIDERANDO a indexação dos valores das Bolsas Auxilio para Estudantes é a Unidade Fiscal do Município de Valinhos - UFM, mas que atendendo ao comando da Lei Complementar nº 173/2020, houve a necessidade de ajustes operacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de parametrização dos valores das Bolsas-Auxílio para Estudantes à UFMV, nos termos da Legislação vigente, para aplicação a partir do exercício de 2022,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo único do Decreto n° 8.860, de 4 de fevereiro de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo I, deste Decreto, aplicado aos contratos dos estagiários que iniciar, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º Fica inserido o Anexo II ao Decreto nº 8.860, de 2015, para eficácia transitória aos contratos de estagiários com vigência anterior a edição deste Decreto, bem como suas prorrogações.
Art. 3º O caput do art. 8º do Decreto n° 8.860, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° Aos estudantes admitidos na forma das disposições emergentes deste Decreto serão concedidas bolsas-auxílio mensais, atendidas as peculiaridades inerentes a cada área de estágio, em conformidade com o anexo I deste Decreto”.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Valinhos,
20 de dezembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
VALDEMIR ALVES DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 21998/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
DECRETO N° 11.050/2021 – ANEXO I – BOLSA-AUXÍLIO PARA ESTUDANTES
- CONTRATOS CELEBRADOS A PARTIR DE 1º/JANEIRO/2022 -
A – BOLSA-AUXÍLIO PARA ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO
Valor da bolsa-auxílio em Unidade Fiscal do Município de Valinhos |
4,11 UFMV |
B – BOLSA-AUXÍLIO PARA TECNÓLOGOS EM GESTÃO SUPERIOR
Semestre |
Valor da bolsa-auxílio em Unidade Fiscal do Município de Valinhos |
2º ao 4º |
5,51 UFMV |
C – BOLSA-AUXÍLIO PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO SUPERIOR
Semestre |
Valor da bolsa-auxílio em Unidade Fiscal do Município de Valinhos |
2º ao 4º |
6,04 UFMV |
5º ao 8º |
7,05 UFMV |
9º ao 12º |
8,21 UFMV |
DECRETO N° 11.050/2021 – ANEXO II – BOLSA-AUXÍLIO PARA ESTUDANTES
- CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 31/12/2021 -
A – BOLSA-AUXÍLIO PARA ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO
Valor da bolsa-auxílio em Unidade Fiscal do Município de Valinhos |
5,16 UFMV |
B – BOLSA-AUXÍLIO PARA TECNÓLOGOS EM GESTÃO SUPERIOR
Semestre |
Valor da bolsa-auxílio em Unidade Fiscal do Município de Valinhos |
2º |
6,02 UFMV |
3º |
6,45 UFMV |
4º |
6,88 UFMV |
C – BOLSA-AUXÍLIO PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO SUPERIOR
Semestre |
Valor da bolsa-auxílio em Unidade Fiscal do Município de Valinhos |
2º |
6,88 UFMV |
3º |
7,31 UFMV |
4º |
7,74 UFMV |
5º |
8,17 UFMV |
6º |
8,6 UFMV |
7º |
9,03 UFMV |
8º |
9,46 UFMV |
9º |
9,89 UFMV |
10º |
10,32 UFMV |
11º |
10,75 UFMV |
12º |
11,18 UFMV |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 6506, 21 DE SETEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre a estrutura das atribuições dos cargos de provimento em comissão que especifica da Prefeitura Municipal de Valinhos e dá outras providências. | 21/09/2023 |
DECRETO Nº 11769, 11 DE SETEMBRO DE 2023 | Regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento, nas categorias de qualidade comum e de luxo, dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública Municipal. | 11/09/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6390, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 | Altera a Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021 (Estrutura Administrativa e de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos), na forma que especifica. | 19/12/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6340, 22 DE SETEMBRO DE 2022 | Altera as referências dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, constantes na Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021 (Estrutura Administrativa e de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos), de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/22. | 22/09/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6315, 24 DE JUNHO DE 2022 | Altera as Leis ns. 6.206, de 23 de dezembro de 2021 (Estrutura Administrativa e de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos), e 4.372, de 08 de dezembro de 2008 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos), na forma que especifica. | 24/06/2022 |