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LEI ORDINÁRIA Nº 6315, 24 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 24/06/2022
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2285 – 24/06/22 – pág 4

P.L. 131/22 – Mens. 47/22 – Aut. 97/22 - Proc. Leg. 3.054/22

LEI Nº 6.315, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Altera as Leis ns. 6.206, de 23 de dezembro de 2021 (Estrutura Administrativa e de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos), e 4.372, de 08 de dezembro de 2008 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos), na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° A estrutura administrativa e de cargos da Administração Municipal, objeto da Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021, (Estrutura Administrativa e de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos), é alterada consoante as disposições emergentes da presente Lei.
 
Art. 2° São criados os seguintes cargos de provimento efetivo, na estrutura de cargos da Secretaria da Educação:
I - Professor I: 200 cargos;
II - Professor de Educação Especial: 30 cargos;
III - Professor II – Professor de Ciências Físicas e Biológicas e Programa de Saúde: 20 cargos;
IV - Professor II – Professor de Educação Artística: 40 cargos;
V - Professor II – Professor de Educação Física: 20 cargos;
VI - Professor II - Professor de Geografia: 40 cargos;
VII - Professor II – Professor de História: 40 cargos;
VIII - Professor II – Professor de Inglês: 40 cargos;
IX - Professor II – Professor de Matemática: 20 cargos;
X - Professor II – Professor de Português: 20 cargos.
 
Art. 3º Em razão dos cargos efetivos criados no art. 2º desta Lei, o Anexo III – “A” – Cargos Efetivos – Inciso VIII da Secretaria da Educação – SE, da Lei nº 6.206, de 2021, passa vigorar com os seguintes quantitativos:
 
VIII – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SE
Cargos de Provimento Efetivo:
DENOMINAÇÃO QUANT. REF.
(...)    
Professor I 600 Anexo V
 
Cargos de provimento efetivo com exigência de formação universitária compatível ao seu exercício:
DENOMINAÇÃO QUANT. REF.
(...)    
Professor de Educação Especial 50 Anexo V
(...)    
Professor II – Professor de Ciências Físicas e Biológicas e Programas de Saúde 80 Anexo V
Professor II – Professor de Educação Artística 80 Anexo V
Professor II – Professor de Educação Física 80 Anexo V
(...)    
Professor II – Professor de Geografia 80 Anexo V
Professor II – Professor de História 80 Anexo V
Professor II – Professor de Inglês 80 Anexo V
Professor II – Professor de Matemática 80 Anexo V
Professor II – Professor de Português 80 Anexo V
(...)    
 
Art. 4º A Lei n° 4.372, de 08 de dezembro de 2008 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos), passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
 “Art. 18. O número de cargos do quadro do magistério público municipal é o seguinte:

I - docentes:
a) professor I: seiscentos (600) cargos;
b) professor II: seiscentos e quarenta (640) cargos, assim distribuídos:
1. oitenta (80) professores de português;
2. oitenta (80) professores de matemática;
3. oitenta (80) professores de ciências físicas biológicas e programas de saúde;
4. oitenta (80) professores de história;
5. oitenta (80) professores de geografia;
6. oitenta (80) professores de educação física;
7. oitenta (80) professores de educação artística;
8. oitenta (80) professores de inglês;
Parágrafo único. O preenchimento dos cargos do quadro do magistério dar-se-á mediante comprovada necessidade da Secretaria da Educação.
 
Art. 19. A Secretaria da Educação, mediante comprovado e fundamentado interesse público, deverá encaminhar ao Chefe do Executivo a proposta de criação de cargos do quadro de servidores do Magistério Público do Município de Valinhos.”
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
24 de junho de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Administração em exercício
 
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com os expedientes administrativos ns. 1.243/21-PMV e 21.714/21-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
 
TEXTO INTEGRAL 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/06/2022 na edição: 2285
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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