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DECRETO Nº 11100, 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor

Publicação Boletim Municipal n° 2.224 - data 04/02/2022, pág. 1

DECRETO N° 11.100,  DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022
 
Delega competência ao Diretor do Departamento Técnico-Legislativo, na forma e condições que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos e dá outras providências”, permite a fixação de atribuições específicas fixadas por decreto;
CONSIDERANDO que dentre as atribuições do cargo de Diretor Técnico-Legislativo previstas no anexo VII da Lei 6.206, de 2021, consta o exercício de atribuições afins que lhe foram delegadas;
CONSIDERANDO às necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo-se suas competências sem gerar aumento de despesas;
CONSIDERANDO as providências decorrentes da utilização de Processo Eletrônico na comunicação Executivo-Legislativo com o envio dos documentos mediante credenciamento e utilização de certificado digital da Chefe do Executivo;
CONSIDERANDO que a centralização das competências deve recair em uma única unidade administrativa, de forma a facilitar o monitoramento,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Ficam delegadas ao Diretor do Departamento Técnico-Legislativo, além das atribuições previstas na Lei nº 6.206, de 2021, as seguintes competências:
I -  acompanhar as soluções dos requerimentos aprovados pela Câmara Municipal;
II -  controlar os prazos legais e minutas respostadas a questionamentos oriundos da Câmara Municipal, para encaminhamento de forma eletrônica, via assinatura digital;
III -  praticar outros atos correlativos em que se faça necessária à sua atuação.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2022.
 
Valinhos, 4 de fevereiro de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Chefe do Gabinete da Prefeita
 
ADRIANO FÁBIO CORAZZARI
Secretário de Governo
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço nº 30/2022-GP/P e no Processo Administrativo nº 2.299/2022- PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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