Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6200, 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 21/12/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.203 – 21/12/2021 - pág. 2
P.L. 226/21 - Mens. nº 61/21 - Autógrafo nº 157/21 - Proc. nº 4.994/21 - CMV
 
LEI Nº 6.200, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 7.000.000,00.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
  FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.13.00                               SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.06                               Educação Básica - Fundeb
12.361.0204.2.200               Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                           Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.261.0000                         Educação-Fundeb-Magistério.................... R$       4.276.000,00
02.262.0000                         Transf. Recursos Fundeb.......................... R$          395.000,00
12.365.0204.2.200               Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                           Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.262.0000                         Transf. Recursos Fundeb.......................... R$          505.000,00
02.272.0000                         Educação-Fundeb-Magistério-Pré-Esc..... R$       1.153.000,00
12.361.0204.2.200               Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00                           Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário
02.261.0000                         Educação-Fundeb-Magistério.................... R$          384.000,00
02.262.0000                         Transf. Recursos Fundeb.......................... R$            63.000,00
12.365.0204.2.200               Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00                           Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário
02.262.0000                         Transf. Recursos Fundeb.......................... R$            82.000,00
02.272.0000                         Educação-Fundeb-Magistério-Pré-Esc..... R$          142.000,00
                                             Subtotal...................................................... R$       7.000.000,00
                                             TOTAL GERAL........................................ R$       7.000.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º e § 3º do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
21 de dezembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.655/2020-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Executivo Municipal
 
 
 
                                            
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12080, 26 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 1.181.000,00. 26/04/2024
DECRETO Nº 12079, 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.617/24, no valor de R$ 913.989,73. 25/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6617, 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 913.989,73. 25/04/2024
DECRETO Nº 12076, 23 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 5.752.000,00. 23/04/2024
DECRETO Nº 12074, 22 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 285.000,00. 22/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6200, 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6200, 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia