Publicação: Boletim Municipal nº x.xxx – xx/xx/xxxx - pág. xx
DECRETO N° 11.065, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece os valores para os repasses referentes aos termos de colaboração do programa conta escola para o exercício de 2022, e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as disposições emergentes no Decreto Municipal n° 10.226, de 25 de outubro de 2019, que “dispõe sobre a regulamentação do Programa de Repasse de Recursos Financeiros às Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino, mediante a fixação dos critérios para o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres – APMs, na condição de Unidades Executoras, e para a prestação de contas, nos termos da Lei Municipal nº 4.036, de 06 de setembro de 2006, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da publicação para fins de referência aos Termos de Colaboração a serem assinados para os exercícios subsequentes, na forma estabelecida nos §§ 2º e 3º do artigo 4º do Decreto Municipal nº 10.226, de 2019;
CONSIDERANDO o contexto de Pandemia da COVID-19 e a necessidade de atualização dos Planos de Trabalhos a serem executados pelas APMs das unidades no exercício de 2022;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido para o exercício de 2022, os valores a serem repassados trimestralmente às Unidades Executoras - APMs – Associação de Pais e Mestres das escolas Municipais de Valinhos, no âmbito do Programa Conta Escola, nos termos da Lei Municipal nº 4.036, de 06 de setembro de 2006 e do Decreto Municipal n° 10.226, de 2019, conforme anexo único, deste Decreto
Parágrafo único. Os valores apontados e relacionados no Anexo único, serão onerados da rubrica orçamentária sob os códigos: 02.13.01.12.361.0304.2.247.3.3.50.39.00, 02.13.01.12.361.0304.2.247.3.3.50.39.00; e 02.13.01.12.365.0304.2.248.3.3.50.39.00 no exercício de 2022.
Art. 2º Os repasses trimestrais decorrente do Programa Conta Escola serão depositados em conta bancária específica, em instituição financeira pública, indicado pela Secretaria da Fazenda.
§ 1° Os recursos repassados somente poderão ser utilizados para pagamento das despesas decorrentes da execução do objeto do Termo de Colaboração.
§ 2° Os recursos serão aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
§ 3° Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Art. 3º A Secretaria da Educação divulgará a cada exercício financeiro, critérios de cálculo e valores, bem como as orientações e instruções complementares à execução do Programa Conta Escola.
Art. 4º Para fins de repasse dos recursos financeiros para novos Termos de Colaboração, a efetivação da adesão deverá ocorrer em até
15 (quinze) dias úteis, antes do término do período de pagamento do respectivo repasse.
(Decreto nº 11.065/2021) fl. 3
Parágrafo único. As adesões efetivadas após o prazo mencionado no caput farão jus ao próximo repasse dos recursos financeiros do Programa Conta Escola.
Art. 5º A prestação de contas e todos os atos que dela decorram deverão ser efetuados em plataforma eletrônica, disponibilizado pela Secretaria da Educação, permitindo a visualização por qualquer interessado.
Parágrafo único. Até que a Secretaria da Educação viabilize a operacionalização do sistema eletrônico de que trata o caput, serão utilizadas planilhas para a subsidiar a prestação de contas e emissão de seus respectivos relatórios.
Art. 6º O saldo remanescente na conta bancária destinada ao Programa Conta Escola, de acordo com o Termo de Colaboração firmado no ano de 2021, cláusula quarta - das obrigações da unidade executora, incisos II e VI, deverão ser reprogramado e executado no exercício subseqüente e serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
23 de dezembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
CLEBER RICARDO MAGDALENA
Secretário da Educação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes da CI nº 1419/2021 - SE no processo administrativo no. 2476/2005-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Ato | Ementa | Data |
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