Publicação: Boletim Municipal nº 2.210– 10/01/2022 - pág. 5
DECRETO N° 11.078, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação do Sr. Luiz Gabriel Signorelli, para ocupar o cargo de Secretário da Saúde e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É nomeada para o cargo de Secretário da Saúde, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 6.206, de 23 de dezembro de 2021, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos e dá outras providências, o senhor Luiz Gabriel Signorelli, portador da cédula de identidade RG n° 33.028.756-4, inscrito no CPF/MF sob n° 220.137.958-07.
Art. 2º O nomeado toma posse no cargo e assume o exercício das respectivas funções em 10 de janeiro de 2022, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constantes no art. 84 da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 6.206, de 2021.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa pela Chefe do Executivo.
Art. 4° A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 10 de janeiro de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
VALDEMIR ALVES DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço nº 4/2022-GP/P e no Processo Administrativo nº 01/2021- PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 12550, 08 DE ABRIL DE 2025 | Compõe Equipe da Vigilância em Saúde, na forma que especifica. | 08/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6713, 08 DE ABRIL DE 2025 | Altera o art. 1º da Lei nº 4.764, de 4 de junho de 2012, que “Institui o Dia do Lançamento Anual da Campanha da Fraternidade”. | 08/04/2025 |