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LEI ORDINÁRIA Nº 6049, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 23/11/2020
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

Publicação Boletim Municipal n° 2040 - data 23/11/2020, pág. 1

P.L. 135/20 - Mens. nº 76/20 - Autógrafo nº 95/20 - Proc. nº 4123/20 - CMV
 
LEI Nº 6.049, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a autorização para concessão de direito real de uso do lote 08, da quadra B, do loteamento Vila Boa Esperança, ao Clube de Carros Antigos de Valinhos – CCAV, na forma que especifica, e dá outras providências.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal é autorizado, com fundamento no art. 118 da Lei Orgânica do Município, a conceder ao Clube de Carros Antigos de Valinhos - CCAV, o direito real de uso, por prazo determinado, do lote 08, quadra B, do loteamento Vila Boa Esperança, com área de 1.069,00 m² (mil e sessenta e nove metros quadrados), de propriedade da Municipalidade de Valinhos, objeto da matrícula nº 8.034, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos.

Art. 2º. A concessão de direito real de uso objeto da presente Lei será outorgada mediante contrato administrativo, pelo prazo de até (30) trinta anos, ao Clube de Carros Antigos de Valinhos – CCAV, objeto de declaração de utilidade pública através da Lei Municipal nº 5.365, de 30 de novembro de 2016.
§ 1°. A concessão, objeto deste dispositivo legal fica adstrita à construção, no prazo de cinco (05) anos, contados da data da publicação da presente Lei, no imóvel objeto do artigo 1º, de prédio destinado a abrigar a sede da Concessionária.
§ 2º. A concessionária se obrigará a continuar prestando os serviços à comunidade valinhense, como vem fazendo ao longo dos anos, principalmente nas participações em eventos realizados pelo Poder Público.

Art. 3º. Exaurido o prazo da concessão de direito real de uso e/ou descumpridas quaisquer das disposições mencionadas nesta Lei, todas as construções e benfeitorias realizadas na área serão revertidas gratuitamente à Municipalidade.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do Clube de Carros Antigos de Valinhos – CCAV.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 23 de novembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 17.181/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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