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DECRETO Nº 11029, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 03/12/2021
Assunto(s): Cessões e Concessões
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Em vigor
03/12/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
27/03/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 12042

Publicação: Boletim Municipal nº 2.196 – 03/12/2021 - pág. 2

DECRETO N° 11.029, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

Permite o uso de imóvel público municipal ao Fórum da Entidades Assistenciais de Valinhos – FEAV, inscrita no CNPJ sob nº 24.374.930/0001-73, na forma que especifica. 
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO as manifestações e pronunciamentos exarados pelas Secretarias de Assistência Social, de Administração e Assuntos Jurídicos e Institucionais nos autos do processo administrativo n° 3533/2021-PMV;
 
CONSIDERANDO que se colhe da instrução procedida que a utilização de imóvel público pode ser outorgada mediante Decreto na modalidade de permissão, nos termos do § 2° do Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Valinhos,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É permitido o uso ao Fórum das Entidades Assistenciais de Valinhos - FEAV, inscrita no CNPJ sob nº 24.374.930/0001-73, do seguinte imóvel público Municipal:

Centro Comunitário Vila Boa Esperança, situado na rua Tereza Von Zuben Angarten, n° 13 e 15, Loteamento Vila Boa Esperança, Bairro Castelo, objeto da Matrícula nº 83.472, de 15/10/1997, do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, com habite-se sob nº 229/75, concedido em 18/11/1975, com 559,40 m² (quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), medindo  e confrontando: pela  frente nas extensões de 30,00 m, com a rua Tereza Von Zuben Angarten e por 1,57 m, em curva, com a confluência das ruas Tereza Von Zuben Angarten e Miguel Abib Kellesli; no fundo nas extensões de 26,00 m e 7,35 m, em curva, com a confluência das ruas Miguel Abib Kellesli e 31 de março; finalmente, à esquerda nas extensões de 10,00 m, com a rua 31 de Março e 7,35 m, em curva, com a confluência das ruas 31 de Março e Tereza Von Zuben Angarten, contendo um prédio que abriga o escritório de administração, com 48,50 m² (quarenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).

§ 1ºA permissão de uso ora outorgada vigorará pelo prazo de 5 anos, a partir da celebração do competente Termo de Permissão de Uso, com fundamento nas disposições constantes no artigo 117, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, para o assessoramento às instituições não governamentais e sem fins lucrativos, com capacitações, treinamentos e desenvolvimento de projetos comunitários, sendo vedada outra destinação que não a especificada.
§ 2ºA permissão outorgada poderá ser revogada pela Administração Municipal a qualquer tempo.
§ 3ºA Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais lavrará o competente Termo de Permissão de Uso.
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de dezembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
 Prefeita Municipal
 
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
 
TATHIANE BOLDARINI DE CAMARGO
Secretária de Assistência Social
 
 
VALDEMIR ALVES DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 3.533/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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