Data: 09/03/2017
Publicação: Boletim Municipal nº 1.552 - 10/03/2017.
DECRETO N° 9.463, DE 09 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a cessão de uso do Teatro Multiuso da Câmara Municipal de Valinhos na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a grave situação financeira atual do Município, interferindo diretamente no desempenho da gestão municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas severas de corte de gastos e serviços para equilibrar as contas municipais e garantir os serviços à população;
CONSIDERANDO que o Município só pode realizar despesas e efetuar pagamentos nos limites de suas disponibilidades orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO os altos valores empregados pela Municipalidade para locação de imóveis para utilização de diversos órgãos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de os eventos e espetáculos sob responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo serem realizados em local apropriado para esta finalidade;
CONSIDERANDO que o Plenário Multiuso, localizado na sede da Câmara Municipal de Valinhos, já foi utilizado para a realização de diversos eventos da Secretaria de Cultura e Turismo;
CONSIDERANDO a Resolução nº 02, de 07 de março de 2017, da Câmara Municipal de Valinhos;
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 1.734/2017-PMV,
DECRETA:
Art. 1°. Os órgãos da Administração Municipal são autorizados a diligenciarem visando à celebração de Termo de Cessão de Uso da Câmara Municipal de Vereadores à Prefeitura Municipal de Valinhos do Teatro Multiuso, de propriedade do Município de Valinhos e posse do Poder Legislativo Municipal, objeto da Lei nº 4.108/2007 e das matrículas ns. 42.049 e 42.050, do 1º Ofício de Registro de imóveis de Campinas, bem como dos bens móveis (mobiliário e equipamentos) instalados na localidade.
§ 1º A cessão de uso será outorgada em caráter não oneroso e a título precário, por tempo indeterminado, sendo vedadas outras destinações que não aquelas especificadas.
§ 2°. O competente Termo de Cessão de Uso estabelecerá as condições da cessão de uso objeto do presente Decreto.
Art. 2°. A cessão de uso objeto do presente Decreto será celebrada com a obrigação de utilizar-se o espaço cedido com a exclusiva finalidade de realização de eventos culturais e artísticos de competência ou autorizados pela Prefeitura Municipal de Valinhos ou pela Câmara Municipal de Valinhos, sendo vedada sua transferência ou cessão.
Art. 3°. Compete à Secretaria de Cultura e Turismo fiscalizar o cumprimento das disposições emergentes do presente Decreto, bem como aquelas estabelecidas no Termo de Cessão de Uso, que será lavrado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais.
Art. 4. As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto serão suportadas por verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 09 de março de 2017, 121° do Distrito de Paz,
62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA ANGELA GIARDELLI
Secretária de Cultura e Turismo
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 1.734/17-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais