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LEI ORDINÁRIA Nº 4108, 03 DE ABRIL DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
01/01/2007
Em vigor
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
28/10/2015
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 5190
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
07/05/2025
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 6722

Publicação: Boletim Municipal 1017 - 04/04

Do P.L. nº 23/07 – Mens. nº 16/07 – Autógrafo nº 27/07 – Proc. nº 107/07

Lei nº 4.108, de 03 de abril de 2007
Institui o Centro Cívico Municipal, destinado às futuras sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, na forma que especifica e dá outras providências.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. A instituição do Centro Cívico Municipal, destinado às futuras sedes e instalações dos Poderes Executivo e Legislativo, farse-á consoante as disposições estabelecidas nesta Lei e em seus anexos.

Art. 2°. São desincorporadas da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferidas para a classe de bens dominicais áreas desmembradas da rua Ângelo Antonio Schiavinato, bairro Santo Antonio, de propriedade da Municipalidade de Valinhos, constantes na folha 01/04 da planta n° 15/2007-ST/SPMA, integrante desta Lei, com as seguintes características:
I - Área irregular com 1.778,05 m² (mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados), objeto da transcrição n° 78.148 * 3-BP * 221, do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Campinas, medindo e confrontando: na extensão de 39,55 m com a gleba C, do loteamento Bairro Residencial São Luiz; nas extensões de 50,80 m, 10,25 m e 14,13 m em curva com a gleba B-1 remanescente, do loteamento Bairro Residencial São Luiz; na extensão de 33,00 m com a avenida Joaquim Alves Corrêa; nas extensões de 14,13 m em curva e 113,70 m com a gleba A remanescente; finalmente na extensão de 23,50 m com a área a ser desincorporada da rua Ângelo Antonio Schiavinato;
II - Área irregular com 1.734,00 m² (mil, setecentos e trinta e quatro metros quadrados), objeto da transcrição n° 42.891 * 3-AO * 34, do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Campinas, medindo e confrontando: na extensão de 23,50 m com o trecho da rua Ângelo Antonio Schiavinato a ser desincorporado; na extensão 24,00 m com a gleba C, do loteamento Bairro Residencial São Luiz; na extensão de 87,00 m com a praça Padre Leopoldo; na extensão de 17,00 m com a rua Ângelo Antonio Schiavinato; finalmente, nas extensões de 85,50 m e 43,50 m com a gleba A remanescente.

Art. 3°. É instituído o Centro Cívico Municipal, constituído pelas sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, na seguinte conformidade:
I - Área irregular, destinada à futura implantação da Câmara Municipal e Anexos, designada de gleba B-1-C, loteamento Bairro Residencial São Luiz, bairro Santo Antonio, de propriedade da Municipalidade de Valinhos, objeto das matrículas ns. 42.049 e 42.050, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Campinas, assinalada na fl. 02/04 da planta 15/2007-ST/SPMA, integrante desta Lei, com 6.077,20 m² (seis mil e setenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), medindo e confrontando: pela frente, nas extensões de 11,00 m com a avenida Joaquim Alves Corrêa e de 14,13 m em curva com a gleba D; à direita de quem da gleba olha para a avenida Joaquim Alves Corrêa, na extensão de 30,00 m com o lote 5 da gleba B-1; deflete à esquerda na extensão de 60,00 m com os lotes 5, 4, 3, 2 e 1, todos da gleba B-1; deflete à direita e segue por 40,00 m, confrontando com a gleba A do bairro Santo Antonio; no fundo, nas extensões de 4,70 m e 112,40 m com a praça Padre Leopoldo; finalmente, à esquerda por 124,60 m com a gleba D; existindo viela sanitária destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, com a largura de 3,00 m, situada em trecho no lado direito da gleba;
II - Área irregular, destinada à futura implantação do Centro Administrativo e Sede da Administração Municipal, designada gleba D, loteamento Bairro Residencial São Luiz, bairro Santo Antonio, de propriedade da Municipalidade de Valinhos, objeto das matrículas ns. 79.750, 79.912, 79.913 e 79.916 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, assinalada na fl. 02/04 da planta 15/2007-ST/SPMA, com 22.629,56 m² (vinte e dois mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), medindo e confrontando: pela frente, nas extensões de 153,73 m com a avenida Joaquim Alves Corrêa e de 14,10 m em curva com a confluência da avenida Joaquim Alves Corrêa e rua Vicente Rossi; à direita de quem da gleba olha para a avenida Joaquim Alves Corrêa, nas extensões de 14,13 m em curva e 124,60 m com a gleba B1C e por 87,00 m com a praça Padre Leopoldo; no fundo, por 71,00 m com a rua Ângelo Antonio Schiavinato e lotes 6 e 5 da quadra K da Vila Santo Antonio; à esquerda, na extensão de 26,00 m com a rua Vicente Rossi; deflete à direita por 39,50 m com o lote 8; deflete à esquerda por 12,00 m, confrontando com o lote 8; segue por 40,00 m, confrontando com o lote 1; segue nas extensões de 12,50 m, 12,50 m, 12,50 m e 12,50 m, confrontando com os lotes 2, 3, 4 e 5; deflete à esquerda na extensão de 39,50 m confrontando com o lote 5; atingindo a rua Vicente Rossi; deflete à direita e segue na extensão de 83,00 m, confrontando com a rua Vicente Rossi. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5190, 28 DE OUTUBRO DE 2015)
II. Área irregular, destinada à futura implantação do Centro Administrativo e Sede da Administração Municipal, designada Gleba D, Loteamento Bairro Residencial São Luiz, Bairro Santo Antonio; de propriedade da Municipalidade de Valinhos, objeto das matrículas ns. 79.916, 79.912, 79.913 e 79.750 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas; assinalada na planta 259/2015- DAPSolo/SPMA, com 22.134,44 m² (vinte e dois mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), medindo e confrontando: pela frente nas extensões de 153,73 m com a Avenida Joaquim Alves Correa e por 14,10 m em curva com a confluência da Avenida Joaquim Alves Correa e Rua Vicente Rossi; à direita de quem da gleba olha para a Avenida Joaquim Alves Correa nas extensões de 14,13 m em curva e 124,60 m, com a gleba B1C e por 87,00 m, com a Praça Padre Leopoldo; no fundo por 71,00 m com a Rua Angelo Antonio Schiavinato e lotes 6 e 5 da quadra K da Vila Santo Antonio e à esquerda nas extensões de 26,00 m com a Rua Vicente Rossi, deflete à direita por 39,50 m com o lote 8, deflete à esquerda por 12,00 m confrontando com o lote 8, segue por 40,00 m confrontando com o lote 1, segue nas extensões de 12,50 m, 12,50 m, 12,50 m, 12,50 m e 12,50 m, confrontando com os lotes 2, 3, 4, 5 e 6-A; deflete à esquerda na extensão de 39,72 m, confrontando com o lote 6-A, atingindo a Rua Vicente Rossi, daí deflete à direita e segue na extensão de 70,50 m, confrontando com a Rua Vicente Rossi.(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 6722, 07 DE MAIO DE 2025)

Art. 4°. A sede do almoxarifado municipal será futuramente implantada em área irregular, designada lote 2-A, bairro Santo Antonio, de propriedade da Municipalidade de Valinhos, objeto das matrículas ns. 85.615 e 85.616, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Campinas, assinalada na fl. 02/04 da planta 15/2007-ST/SPMA, com 13.552,62 m² (treze mil, quinhentos e cinqüenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), medindo e confrontando: pela frente, nas extensões de 77,00 m com a rua Ulysses Pedroso de Oliveira Filho e de 9,00 m em curva com a confluência da rua Ulysses Pedroso de Oliveira Filho e rua Arthur Fernandes Querido; à direita de quem do lote olha para a rua Ulysses Pedroso de Oliveira Filho, nas extensões de 46,70 m, 15,20 m, 13,10 m, 7,50 m, 12,65 m e 10,70 m com o lote 1A; nas extensões de 34,00 m com a rua Marlene Piato Conte e de 12,50 m em curva com a confluência da rua Marlene Piato Conte e rua José von Zuben; no fundo, nas extensões de 119,60 m com a rua José von Zuben e de 14,00 m em curva com a confluência da rua José von Zuben e rua Arthur Fernandes Querido; finalmente, à esquerda por 110,30 m com a rua Arthur Fernandes Querido. (Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5190, 28 DE OUTUBRO DE 2015)

Art. 5°. É desincorporado da classe de bens públicos de uso especial e transferido para a classe de bens dominicais o imóvel situado na rua Antonio Carlos, ns. 281 e 301, centro, com 9.647,00 m² (nove mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados), que abriga o Paço Municipal, objeto da transcrição nº 61.073 * 3-BD * 146, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Campinas, de propriedade da Municipalidade de Valinhos, constante na planta n° 18/2007-ST/SPMA, integrante desta Lei, medindo e confrontando: na frente, nas extensões de 104,80 m com a rua Antonio Carlos e de 10,50 m em curva com a confluência da rua Antonio Carlos e avenida dos Imigrantes; à direita de quem do imóvel olha para a Rua Antonio Carlos na extensão de 105,20 m, com propriedades de Joana Fabri de Souza (prédio nº 229 da rua Antonio Carlos), Rosa Cristiane Correia de Souza Piccoli (prédio nº 75 da rua Dr.Cândido Ferreira), Reynaldo da Silva e Outros (prédio nº 71 da rua Dr.Cândido Ferreira), Armando Aparecido Chiorlin e Outra (prédio nº 45-57 da rua Dr.Cândido Ferreira) e João Batista Correia de Souza (prédio nº 21-35-37 da rua Dr.Cândido Ferreira); no fundo por 97,50 m, pelo antigo leito do Ribeirão Pinheiros, com a avenida dos Imigrantes; e à esquerda nas extensões de 26,15 m em curva e 61,80 m com a avenida dos Imigrantes; contendo um prédio com pavimento térreo com 1.751,70 m² e pavimento superior com 1.751,70 m², um prédio com 436,50 m² (nº 281), abrigo 1 com 60,90 m², abrigo 2 com 341,20 m² e abrigo 3 com 286,28 m².

Art. 6°. É o Poder Executivo autorizado a alienar, consoante as disposições constantes no artigo 111 da Lei Orgânica do Município, o imóvel que atualmente abriga o Paço Municipal, descrito no art. 5° e o imóvel situado na rua Marquês de Itu nº 170, bairro Bela Vista, com 17.171,15 m² (dezessete mil, cento e setenta e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados), de propriedade da Municipalidade de Valinhos, objeto da Lei nº 433, de 27 de fevereiro de 1964, destinado ao almoxarifado da Prefeitura Municipal, assinalado na planta nº 17/2007-ST/SPMA, integrante desta Lei, medindo e confrontando: pela frente por 139,00 m com a rua Marquês de Itu; à direita de quem do imóvel olha para a rua Marquês de Itu por 133,10 m com a rua Americana; no fundo por 114,00 m com a rua José Bonifácio; finalmente, à esquerda nas extensões de 133,50 m com a rua Piratininga e de 5,50 m, com a rua Marquês de Itu, contendo uma área construída de 2.575,75 m².
§ 1°. A alienação do imóvel descrito no art. 5° será condicionada à preservação das características singulares do prédio que atualmente abriga a sede da Administração Municipal.
§ 2°. Os recursos financeiros auferidos com a alienação destes imóveis serão aplicados pelo Poder Executivo exclusivamente na elaboração de projetos, obras e serviços do Centro Administrativo, da sede da Administração Municipal e do Almoxarifado Municipal, além da urbanização do entorno ao Centro Cívico Municipal.
§ 3°. A avaliação destes imóveis será realizada por intermédio de laudo técnico, previamente à efetiva alienação, elaborado por renomado profissional da área de avaliações e perícias e será acompanhado por comissão tripartite a ser integrada por representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e da sociedade civil, na seguinte conformidade:
I - dois representantes indicados pelo Poder Executivo;
II - dois representantes indicados pelo Poder Legislativo;
III - quatro representantes indicados pela sociedade civil, sendo:
a. um indicado pela ACIV – Associação Comercial e Industrial de Valinhos;
b. um indicado pela AEAAV – Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Valinhos;
c. um indicado pela AMIVAL – Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Valinhos;
d. um indicado pelo CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis, por intermédio da unidade credenciada de Valinhos.
§ 4°. Antecedentemente a qualquer medida de ordem administrativa, o laudo técnico de avaliação dos imóveis, acompanhado de relatório da comissão tripartite, será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para homologação e remessa ao Poder Legislativo para ratificação, permanecendo as exigências fixadas no inciso IV, § 2º do art. 46 da Lei Orgânica do Município, de 2/3 (dois terços) dos votos para aprovação, como condição para a eficácia dos atos autorizados na forma deste artigo.

Art. 7°. O projeto arquitetônico do próprio que abrigará a futura Câmara Municipal e Anexos e a sua respectiva execução serão efetuados por administração direta ou indireta, a critério do Poder Legislativo e mediante seus recursos próprios, ainda que auferidos junto à iniciativa privada.
Parágrafo único. Concluída a execução desta obra, fica autorizado o Poder Legislativo a transferir sua sede para as novas instalações, retornando a posse do próprio que atualmente abriga a Câmara Municipal à Administração Municipal.

Art. 8°. Os projetos arquitetônicos dos próprios que abrigarão o futuro Centro Administrativo e a sede da Administração Municipal, do Almoxarifado Municipal e da urbanização do Centro Cívico Municipal, como integrado na forma do art. 9°, e as suas respectivas execuções, serão efetuados por administração direta ou indireta, a critério do Poder Executivo e mediante seus recursos próprios, ainda que auferidos junto à iniciativa privada.
Parágrafo único. Executadas as obras, fica autorizada a transferência da sede do Poder Executivo para as novas instalações.

Art. 9°. A praça Padre Leopoldo, identificada na fl.03/04 da planta n° 15/2007-ST/SPMA, será integrada urbanisticamente ao Centro Cívico Municipal, mantidas a sua denominação e as suas características.
Parágrafo único. A urbanização do Centro Cívico Municipal, como ora integrado e assinalado na planta referida no caput deste artigo, à exceção da gleba B-1-C, é cometida à Administração Municipal.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 03 de abril de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Governo


MAURO BARBOSA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

CLAUDIMIR KIKO FERREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente


ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
Secretário da Fazenda


Câmara Municipal de Valinhos,
aos 27 de março de 2007.

JOÃO MOYSÉS ABUJADI
Presidente

CLAYTON ROBERTO MACHADO
1º Secretário

JOSÉ PEDRO DAMIANO
2º Secretário


TEXTO INTEGRAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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