Publicação: Boletim Municipal nº 1.477 - 03/11/2015.
P.L. n.º 98/15 - Mens. n.º 26/15 - Autógrafo n.º 109/15 - Proc. n.º 3.666/15-CMV - Proc. n.º 1.591/07-PMV
LEI N° 5.190, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Altera dispositivo da Lei nº 4.108/2007, que institui o Centro Cívico Municipal, destinado às futuras sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, e dá outras providências.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso II do art. 3° da Lei nº 4.108, de 03 de abril de 2007, que “institui o Centro Cívico Municipal, destinado às futuras sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, na forma que especifica e dá outras providências”, é alterado, passando a vigorar na seguinte conformidade:
Art. 3°. ...
I. ...;
II. Área irregular, destinada à futura implantação do Centro Administrativo e Sede da Administração Municipal, designada Gleba D, Loteamento Bairro Residencial São Luiz, Bairro Santo Antonio; de propriedade da Municipalidade de Valinhos, objeto das matrículas ns. 79.916, 79.912, 79.913 e 79.750 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas; assinalada na planta 259/2015- DAPSolo/SPMA, com 22.134,44 m² (vinte e dois mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), medindo e confrontando: pela frente nas extensões de 153,73 m com a Avenida Joaquim Alves Correa e por 14,10 m em curva com a confluência da Avenida Joaquim Alves Correa e Rua Vicente Rossi; à direita de quem da gleba olha para a Avenida Joaquim Alves Correa nas extensões de 14,13 m em curva e 124,60 m, com a gleba B1C e por 87,00 m, com a Praça Padre Leopoldo; no fundo por 71,00 m com a Rua Angelo Antonio Schiavinato e lotes 6 e 5 da quadra K da Vila Santo Antonio e à esquerda nas extensões de 26,00 m com a Rua Vicente Rossi, deflete à direita por 39,50 m com o lote 8, deflete à esquerda por 12,00 m confrontando com o lote 8, segue por 40,00 m confrontando com o lote 1, segue nas extensões de 12,50 m, 12,50 m, 12,50 m, 12,50 m e 12,50 m, confrontando com os lotes 2, 3, 4, 5 e 6-A; deflete à esquerda na extensão de 39,72 m, confrontando com o lote 6-A, atingindo a Rua Vicente Rossi, daí deflete à direita e segue na extensão de 70,50 m, confrontando com a Rua Vicente Rossi.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revoga-se o art. 4° da Lei nº 4.108, de 03 de abril de 2007.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 28 de outubro de 2015.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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