Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 13/05/2025 às 15h14
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5190, 28 DE OUTUBRO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.477 - 03/11/2015.

P.L. n.º 98/15 - Mens. n.º 26/15 - Autógrafo n.º 109/15 - Proc. n.º 3.666/15-CMV - Proc. n.º 1.591/07-PMV

LEI N° 5.190, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Altera dispositivo da Lei nº 4.108/2007, que institui o Centro Cívico Municipal, destinado às futuras sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, e dá outras providências.

CLAYTON ROBERTO MACHADO,
Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso II do art. 3° da Lei nº 4.108, de 03 de abril de 2007, que “institui o Centro Cívico Municipal, destinado às futuras sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, na forma que especifica e dá outras providências”, é alterado, passando a vigorar na seguinte conformidade:

Art. 3°. ...
I. ...;
II. Área irregular, destinada à futura implantação do Centro Administrativo e Sede da Administração Municipal, designada Gleba D, Loteamento Bairro Residencial São Luiz, Bairro Santo Antonio; de propriedade da Municipalidade de Valinhos, objeto das matrículas ns. 79.916, 79.912, 79.913 e 79.750 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas; assinalada na planta 259/2015- DAPSolo/SPMA, com 22.134,44 m² (vinte e dois mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), medindo e confrontando: pela frente nas extensões de 153,73 m com a Avenida Joaquim Alves Correa e por 14,10 m em curva com a confluência da Avenida Joaquim Alves Correa e Rua Vicente Rossi; à direita de quem da gleba olha para a Avenida Joaquim Alves Correa nas extensões de 14,13 m em curva e 124,60 m, com a gleba B1C e por 87,00 m, com a Praça Padre Leopoldo; no fundo por 71,00 m com a Rua Angelo Antonio Schiavinato e lotes 6 e 5 da quadra K da Vila Santo Antonio e à esquerda nas extensões de 26,00 m com a Rua Vicente Rossi, deflete à direita por 39,50 m com o lote 8, deflete à esquerda por 12,00 m confrontando com o lote 8, segue por 40,00 m confrontando com o lote 1, segue nas extensões de 12,50 m, 12,50 m, 12,50 m, 12,50 m e 12,50 m, confrontando com os lotes 2, 3, 4, 5 e 6-A; deflete à esquerda na extensão de 39,72 m, confrontando com o lote 6-A, atingindo a Rua Vicente Rossi, daí deflete à direita e segue na extensão de 70,50 m, confrontando com a Rua Vicente Rossi.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revoga-se o art. 4° da Lei nº 4.108, de 03 de abril de 2007.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 28 de outubro de 2015.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

TEXTO INTEGRAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. 20/08/2026
DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. 14/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. 07/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 07 DE JULHO DE 2026 Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º. 07/07/2026
DECRETO Nº 12978, 09 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, e dá outras providências. 09/06/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5190, 28 DE OUTUBRO DE 2015
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5190, 28 DE OUTUBRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 9h às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia