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LEI ORDINÁRIA Nº 6221, 18 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 18/01/2022
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
18/01/2022
Em vigor
Revogada Parcialmente
VERSÃO VISUALIZADA
14/02/2023
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Ordinária 6401
Suspensa
20/12/2023
Suspensa
Obs: Protocolado SIS DIG n. 0699.0000332/2023 - Autos nº 2330151-36.2023.8.26.0000, suspende a eficácia desta Lei.

Publicação Boletim Municipal n° 2.214 - data 18/01/2022, pág. 1

P.L. 190/21 - Autógrafo nº 162/21 - Proc. nº 4.228/21 - CMV
 
LEI Nº 6.221, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
 
Cria o Fundo Municipal de Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros sediado no Município de Valinhos.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É estabelecido o Fundo Municipal de Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros sediado no Município de Valinhos, com a finalidade de prover recursos para reequipamento, aquisição e manutenção de material permanente, realização de análise, planos e vistorias em sistemas técnicos de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento, custeio geral e conservação de instalações da organização de Bombeiros Militares com sede no Município de Valinhos.
Parágrafo único. O Fundo de Manutenção de que trata este artigo será identificado pela sigla Fumreb.
 
Art. 2º Os recursos financeiros do Fumreb serão constituídos de:
I - receitas provenientes de 1,5% da arrecadação anual do FMMA (Fundo Municipal do Meio Ambiente), conforme legislação municipal em vigor;(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 6401, 14 DE FEVEREIRO DE 2023)
II - auxílios, subvenções, doações de particulares, instituições públicas e privadas nacionais ou estrangeiras, dotações orçamentárias e créditos adicionais que venham a ser autorizados ao Corpo de Bombeiros de Valinhos;
III - juros bancários e rendas de capital provenientes de imobilização ou aplicação financeira do Fumreb;
IV - dotação orçamentária do Município de Valinhos, que venha a ser repassada em conformidade com o cronograma da Secretaria Municipal da Fazenda.
 
Art. 3º Os bens adquiridos pelo Fumreb serão destinados ao uso do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sediada no Município e incorporados ao Patrimônio da Prefeitura local.
 
Art. 4º Todos os recursos destinados ao Fumreb, serão contabilizados como receita orçamentária municipal e a ele repassado, obedecendo a sua aplicação às normas gerais de direito financeiro instituídas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e regulamentação específica.
 
Art. 5º Os recursos financeiros de que trata o artigo anterior serão movimentados exclusivamente por autorização do Conselho Diretor do Fundo a ser criado através de Decreto regulatório.
Parágrafo único. Compete ao Conselho Diretor do Fundo estabelecer normas e diretrizes para aplicação dos recursos do Fumreb bem como coordenar, anualmente, a aplicação dos recursos.
 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei mediante Decreto.
 
Art. 7º A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de janeiro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
OSMIR APARECIDO CRUZ
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 22.522/21-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Alécio Cau.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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