Publicação: Atos Oficiais nº 2232 de 25/02/2022 - pág. 1
P.L. 217/21 - Autógrafo 2/22 - Proc. 4.806/21 – CMV
LEI Nº 6.227, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a comercialização de raticidas e demais venenos no âmbito do Município de Valinhos e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam raticidas e demais venenos de uso autorizado ficam obrigados a manter cadastro que permita a identificação dos compradores.
§ 1º O cadastro deve ser mantido pelo estabelecimento pelo período de um ano a partir da data de compra.
§ 2º O registro do comprador deve conter as seguintes informações: nome completo, RG, CPF e cópia do comprovante de endereço.
§ 3º A determinação prevista no caput deste artigo se aplica a qualquer modalidade de comércio, físico ou digital.
Art. 2º O descumprimento no disposto nesta lei acarretará a imposição de multa entre vinte e cinquenta vezes o valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber e for necessária a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
25 de fevereiro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
LUIZ GABRIEL SIGNORELLI
Secretário da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 2.992/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva - com emenda nº 1.
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 12494, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 | Proíbe o comércio ambulante no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e em seu entorno, no período de realização do evento Carnaval 2025 com o tema: “Vila do Samba – Adoniran 115 anos”, e dá outras providências. | 20/02/2025 |
DECRETO Nº 12434, 09 DE JANEIRO DE 2025 | Proíbe o comércio ambulante no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e em seu entorno, na forma que especifica, no período de realização da 74ª Festa do Figo e 29ª Expogoiaba, e dá outras providências. | 09/01/2025 |
DECRETO Nº 11392, 08 DE NOVEMBRO DE 2022 | Regulamenta a Lei nº 6.227/22, que dispõe sobre a comercialização de raticidas e demais venenos no âmbito do Município de Valinhos, na forma que especifica. | 08/11/2022 |
DECRETO Nº 11295, 01 DE AGOSTO DE 2022 | Proíbe o comércio ambulante na forma e locais que especifica nos dias de eleição em 1º e 2º turno em 2022, e dá outras providências. | 01/08/2022 |
DECRETO Nº 11200, 13 DE MAIO DE 2022 | Institui e compõe Grupo de Trabalho com atribuição de realizar estudos visando a regulamentação da Lei n° 5.584/2017, na forma que especifica. | 13/05/2022 |