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DECRETO Nº 11200, 13 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 13/05/2022
Assunto(s): Comércio, Servidores Municipais / Grupo de Trabalho
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Em vigor
13/05/2022
Em vigor
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
10/08/2023
Alterada pelo(a) Decreto 11730
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
07/03/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 12507

Publicação: Boletim Municipal nº 2266 – 13/5/22 – pág 4

DECRETO N° 11.200, DE 13 DE MAIO DE 2022

Institui e compõe Grupo de Trabalho com atribuição de realizar estudos visando a regulamentação da Lei n° 5.584/2017, na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° É instituído e composto Grupo de Trabalho com a atribuição de promover estudos visando a regulamentação da Lei n° 5.584/17, que dispõe sobre o uso do solo para o comércio ambulante no Município de Valinhos, na seguinte conformidade:

I - Coordenador: Rafael Agostinho, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação;

II - Membros:

a)           Aluísio Mamprin Brunello, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação;

b)           Celso Valadares, representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
b) Camila Yasmin Peixinho Amancio, representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 11730, 10 DE AGOSTO DE 2023)

c)           Christiane Guimarães Pagnota, representante da Secretaria de Mobilidade Urbana;

d)           Cristiane Farias dos Santos, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação;
d) Nicholas Grahan de Jesus, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação;(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 11730, 10 DE AGOSTO DE 2023)

e)           Raquel Aparecida Fiori, representante da Secretaria de Serviços Público;
e) Claudio Roberto de Araújo, representante da Secretaria de Serviços Públicos;
 

f)             Vagner Mezzadri, representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;

g)           Wagner Roberto Damásio Junior, representante da Secretaria da Saúde;
g) Cristiane Seraphim, representante da Secretaria da Saúde.(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 11730, 10 DE AGOSTO DE 2023)

Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.889, de 15 de julho de 2021.

Valinhos, 13 de maio de 2022.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

RAFAEL AGOSTINHO
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 14.880/2013-PMV.

Evandro Régis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor


(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 12507, 07 DE MARÇO DE 2025)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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