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FEV
16
16 FEV 2022
SAÚDE
Saúde determina protocolos para prevenção de casos e surtos de covid com a volta às aulas
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A Prefeitura de Valinhos, por meio da Secretaria de Saúde junto às divisões de Vigilância Epidemiológica e Sanitária, elaborou um protocolo de prevenção e controle de casos e surtos de covid no ambiente escolar, para orientação de pais, alunos e professores nessa retomada às aulas presenciais. 

Definição de caso suspeito: 

- a pessoa com quadro respiratório agudo, caracterizado por, pelo menos, dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

- Em crianças: além dos itens anteriores, considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico;

-  Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como a síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência;

- Na suspeita da COVID-19, a febre pode estar ausente, e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.

Definição de contato: 

- qualquer pessoa que esteve em contato próximo a um caso confirmado de COVID-19 durante o seu período de transmissibilidade, ou seja, entre 48 horas antes até os dez dias após a data de início dos sinais ou sintomas (caso confirmado em sintomático) ou após a data da coleta do exame (caso confirmado em assintomático). Para fins de vigilância, rastreamento, isolamento, monitoramento de contatos e quarentena, deve-se considerar o contato próximo a pessoa que:

- Esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos, com um caso confirmado sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta;

- Teve um contato físico direto (apertando as mãos) com um caso confirmado;

- Estudantes e profissionais de educação que compartilharam uma sala de aula com o caso confirmado e durante o mesmo período;

- Outros estudantes e profissionais com os quais o caso confirmado permaneceu por mais de 15 min a menos de 1 metro (por exemplo, estudantes com os quais o caso confirmado esteve próximo durante os intervalos ou atividades esportivas, no refeitório, academia ou parquinho da escola);

- Seja contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente (dormitórios, creche, alojamento, entre outros) de um caso confirmado.

O isolamento e a quarentena são estratégias de saúde pública que visam proteger a população e evitar a disseminação de doenças contagiosas, como a covid-19.

Recomendações: 

. Crianças, adolescentes, professores e demais trabalhadores da instituição escolar suspeitos ou confirmados de COVID-19 devem ser mantidos sob isolamento social IMEDIATAMENTE a partir do momento da suspeita;

. Crianças, adolescentes, professores e demais trabalhadores que foram contatos domiciliares de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 sejam mantidos sob isolamento social;

. O caso SUSPEITO deverá procurar um serviço de saúde a fim de realizar um teste de diagnóstico;

. O serviço de saúde responsável pelo primeiro atendimento deverá emitir o atestado para todo o período necessário para conclusão da investigação laboratorial e/ou período preconizado para afastamento de casos de COVID-19;

. Se caso CONFIRMADO PARA COVID-19, afastar por 10 dias completos da data de início dos sintomas. No caso de pessoas inicialmente sintomáticas, se no 7o dia completo (após início dos sintomas), o professor/aluno/trabalhador que não apresentar mais sintomas respiratórios E sem febre E sem uso de medicação por um período de pelo menos 24 horas, poderá ser liberado do isolamento, sem necessidade de realizar teste. No caso da persistência dos sintomas, deverá ser mantido o isolamento por 10 dias completos a contar da data do início dos sintomas.

. O dia 0 é o dia do início dos sintomas, e o dia 1 é o primeiro dia completo após o início dos sintomas (24 horas), e assim sucessivamente.

. A instituição não deverá permitir a entrada de pessoas com sintomas gripais no ambiente escolar. Estes devem ser encaminhados a um serviço de saúde para realizar um teste diagnóstico para Covid-19. Mesmo com resultado negativo, não devem frequentar a escola até que estejam assintomáticos há pelo menos 24 horas.

Quando é necessário o afastamento para os que tiveram contato: 

. Se houver caso SUSPEITO de COVID-19 entre aluno, trabalhador ou professor no ambiente escolar, o caso sintomático deverá realizar o isolamento social, incluindo as atividades laborais e presenciais na escola. Demais alunos e trabalhadores continuarão com as atividades presenciais e ficarão sob monitoramento pela escola. Caso apresente sintomas nos 14 dias de monitoramento deverá realizar um teste de diagnóstico.

. Devem ser investigados possíveis contactantes em todas as salas de aula, usuários do mesmo transporte escolar ou outros ambientes em que o professor exerce suas atividades educacionais ou frequentou, incluindo contatos com outros professores e demais servidores da instituição escolar.

. Os contactantes de um caso CONFIRMADO identificados durante a investigação deverão permanecer em quarentena por 10 dias, dentre eles: todos os alunos da sala de aula do caso confirmado, todos os alunos das salas que o professor deu aula ou realizou outra atividade educacional e todos os outros contactantes identificados na investigação.

. Os contatos familiares deverão ficar afastados por 14 dias a partir da data de início de sintomas do primeiro caso positivo do núcleo familiar, pois se caracterizam por exposição contínua e prolongada. O caso positivo domiciliar deve manter as medidas de isolamento dentro da residência, mantendo o uso de máscara e o distanciamento dos demais familiares.

Locais para teste de Covid-19: 

 Os alunos, professores e trabalhadores de escolares de Valinhos poderão realizar a testagem, se sintomáticos, nos seguintes locais:

• Até 13 anos 11 meses e 29 dias - UPA infantil - Avenida Brasil, 53, Vila Santana

• 14 anos ou mais – CEV1- Avenida dos Esportes, 335, Centro

A Secretaria Municipal de Saúde de Valinhos não poderá realizar Teste Rápido de Antígeno e/ou RT-PCR para COVID-19 em pessoas assintomáticas ou para fins de suspender o isolamento ou a quarentena.

Além das recomendações acima, as medidas sanitárias como distanciamento social mínimo de 1 metro, uso de máscara facial e álcool em gel continuam sendo fundamentais para o combate à covid no ambiente escolar. 

A Saúde ressalta ainda que a vacinação de crianças a partir de 5 anos, adolescentes, professores e demais trabalhadores da unidade escolar é primordial para o controle da cadeia de transmissão da doença.

Autor: Departamento de Comunicação - Prefeitura de Valinhos
Local: Valinhos - SP
Seta
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