Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Notícias
FEV
26
26 FEV 2026
VALIPREV
Valiprev realiza plantão para censo previdenciário dos servidores municipais
receba notícias
Atendimentos serão feitos no Parque Municipal de acordo com a data de nascimento; servidores devem ficar atentos ao calendário

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos (Valiprev) inicia a partir da próxima terça-feira (2) um plantão com atendimento presencial para a realização do censo previdenciário. O atendimento será realizado entre os dias 2 de março e 2 de abril no Parque Municipal Monsenhor Bruno Nardini (portão 7, em frente ao Valiprev) das 8h30 às 17h30 de acordo com a data de nascimento do servidor, aposentado ou pensionista (datas abaixo).

O censo é fundamental para a atualização cadastral, funcional e financeira do instituto. O não comparecimento ou a não regularização dos dados dentro do prazo pode causar a suspensão do benefício, para aposentados e pensionistas, ou medidas administrativas para servidores ativos. O objetivo do atendimento presencial é auxiliar pessoas que tenham dificuldades em realizar o censo de forma online pelo aplicativo Recad Censo.

Organização

O atendimento no Parque Municipal Monsenhor Bruno Nardini vai contar com sete mesas de atendimento. Para uma melhor organização, o Valiprev fez um calendário de datas de comparecimento de acordo com a data de nascimento do servidor, aposentado ou pensionista.

Nascidos em janeiro: comparecer nos dias 02 e 03/03/2026;
Nascidos em fevereiro: comparecer nos dias 04 e 05/03/2026;
Nascidos em março: comparecer nos dias 06 e 09/03/2026;
Nascidos em abril: comparecer nos dias 10 e 11/03/2026;
Nascidos em maio: comparecer nos dias 12 e 13/03/2026;
Nascidos em junho: comparecer nos dias 16 e 17/03/2026;
Nascidos em julho: comparecer nos dias 18 e 19/03/2026;
Nascidos em agosto: comparecer nos dias 20 e 23/03/2026
Nascidos em setembro: comparecer nos dias 24 e 25/03/2026
Nascidos em Outubro: comparecer nos dias 26 e 27/03/2026
Nascidos em Novembro: comparecer nos dias 30 e 31/03/2026
Nascidos em dezembro: comparecer nos dias 01 e 02/04/2026

O Valiprev também terá atendimento na Prefeitura no mesmo período, das 8h30 às 16h, para pessoas que tenham dificuldade em acessar o parque municipal.

Documentos

O censo só será realizado mediante a apresentação de documentos originais. Não é preciso levar cópias. Confira a relação dos documentos necessários:

Servidores da ativa

I - documento de identificação com foto: RG, CNH, Carteira de Conselhos de Classe ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), se estrangeiro;

II - CPF/MF - dispensável caso os documentos acima contenham o número do CPF;

III - comprovante de residência atualizado (emitido a partir de novembro/2025) ou declaração conforme modelo que será disponibilizado;

IV - NIT/PIS/PASEP ou documento oficial que contenha a informação;

V - comprovação de estado civil, sendo para os solteiros a Certidão de Nascimento e para os casados a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital (com firma reconhecida em cartório);

VI - documento de identidade do cônjuge/companheiro(a);

VII - CPF do cônjuge/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número;

VIII - certidão de nascimento dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos;

IX - se tiver filho incapaz, apresentar a respectiva comprovação;

X - CPF dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos ou inválido;

XI - comprovação da condição de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado; e

XII - Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Para fins de planejamento atuarial e atualização cadastral do Censo, a CTC poderá ser substituída por extrato do CNIS de período anterior ao ingresso no Município, ou pelas páginas da CTPS que contenham os registros de contrato de trabalho (data de início e data fim), ou pelas portarias de nomeação e exoneração para servidores públicos cuja CTPS não registre os vínculos, fica ressalvado que, para a averbação formal e utilização desse tempo na concessão de benefício no VALIPREV, será indispensável a apresentação da CTC original, nos termos da legislação federal aplicável à contagem recíproca; e

XIII - declaração de Benefício Previdenciário emitida a partir do site meuinss.gov.br.

Aposentados

I - documento de identificação com foto: RG, CNH, Carteira de Conselhos de Classe ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), se estrangeiro;

II - CPF/MF - dispensável caso os documentos acima contenham o número do CPF;

III - comprovante de residência atualizado (emitido a partir de novembro/2025) ou declaração conforme modelo que será disponibilizado;

IV - NIT/PIS/PASEP ou documento oficial que contenha a informação;

V - comprovação de estado civil, sendo para os solteiros a Certidão de Nascimento e para os casados a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital (com firma reconhecida em cartório);

VI - documento de identidade do cônjuge/companheiro(a);

VII - CPF do cônjuge/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número;

VIII - certidão de nascimento dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos;

IX - se tiver filho incapaz, apresentar a respectiva comprovação;

X - CPF dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos ou inválido;

XI - comprovação da condição de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado; e

XII - declaração de Benefício Previdenciário emitida a partir do site meuinss.gov.br

Pensionistas

I - documento de identificação com foto: RG, CNH, Carteira de Conselhos de Classe ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), se estrangeiro;

II - CPF/MF - dispensável caso os documentos acima contenham o número do CPF;

III - comprovante de residência atualizado (emitido a partir de novembro/2025) ou declaração conforme modelo que será disponibilizado;

IV - NIT/PIS/PASEP ou documento oficial que contenha a informação; e

V - declaração de Benefício Previdenciário emitida a partir do site meuinss.gov.br

Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia