O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos (Valiprev) prorrogou até o dia 24 de abril a realização do censo previdenciário com plantão no Parque Municipal Monsenhor Bruno Nardini (portão 7, em frente ao Valiprev) de segunda a sexta-feira das 8h30 às 17h30. O atendimento que estava sendo realizado na Prefeitura foi encerrado.
O censo é fundamental para a atualização cadastral, funcional e financeira do instituto. O não comparecimento ou a não regularização dos dados dentro do prazo pode causar a suspensão do benefício, para aposentados e pensionistas, ou medidas administrativas para servidores ativos. O objetivo do atendimento presencial é auxiliar pessoas que tenham dificuldades em realizar o censo de forma online pelo aplicativo Recad Censo.
Documentos
O censo só será realizado mediante a apresentação de documentos originais. Não é preciso levar cópias. Confira a relação dos documentos necessários:
Servidores da ativa
I - documento de identificação com foto: RG, CNH, Carteira de Conselhos de Classe ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), se estrangeiro;
II - CPF/MF - dispensável caso os documentos acima contenham o número do CPF;
III - comprovante de residência atualizado (emitido a partir de novembro/2025) ou declaração conforme modelo que será disponibilizado;
IV - NIT/PIS/PASEP ou documento oficial que contenha a informação;
V - comprovação de estado civil, sendo para os solteiros a Certidão de Nascimento e para os casados a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital (com firma reconhecida em cartório);
VI - documento de identidade do cônjuge/companheiro(a);
VII - CPF do cônjuge/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número;
VIII - certidão de nascimento dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos;
IX - se tiver filho incapaz, apresentar a respectiva comprovação;
X - CPF dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos ou inválido;
XI - comprovação da condição de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado; e
XII - Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Para fins de planejamento atuarial e atualização cadastral do Censo, a CTC poderá ser substituída por extrato do CNIS de período anterior ao ingresso no Município, ou pelas páginas da CTPS que contenham os registros de contrato de trabalho (data de início e data fim), ou pelas portarias de nomeação e exoneração para servidores públicos cuja CTPS não registre os vínculos, fica ressalvado que, para a averbação formal e utilização desse tempo na concessão de benefício no VALIPREV, será indispensável a apresentação da CTC original, nos termos da legislação federal aplicável à contagem recíproca; e
XIII - declaração de Benefício Previdenciário emitida a partir do site meuinss.gov.br.
Aposentados
I - documento de identificação com foto: RG, CNH, Carteira de Conselhos de Classe ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), se estrangeiro;
II - CPF/MF - dispensável caso os documentos acima contenham o número do CPF;
III - comprovante de residência atualizado (emitido a partir de novembro/2025) ou declaração conforme modelo que será disponibilizado;
IV - NIT/PIS/PASEP ou documento oficial que contenha a informação;
V - comprovação de estado civil, sendo para os solteiros a Certidão de Nascimento e para os casados a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital (com firma reconhecida em cartório);
VI - documento de identidade do cônjuge/companheiro(a);
VII - CPF do cônjuge/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número;
VIII - certidão de nascimento dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos;
IX - se tiver filho incapaz, apresentar a respectiva comprovação;
X - CPF dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos ou inválido;
XI - comprovação da condição de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado; e
XII - declaração de Benefício Previdenciário emitida a partir do site meuinss.gov.br
Pensionistas
I - documento de identificação com foto: RG, CNH, Carteira de Conselhos de Classe ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), se estrangeiro;
II - CPF/MF - dispensável caso os documentos acima contenham o número do CPF;
III - comprovante de residência atualizado (emitido a partir de novembro/2025) ou declaração conforme modelo que será disponibilizado;
IV - NIT/PIS/PASEP ou documento oficial que contenha a informação; e
V - declaração de Benefício Previdenciário emitida a partir do site meuinss.gov.br









