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MAR
19
19 MAR 2026
VALIPREV
Faltam 15 dias para fim do prazo do Censo Previdenciário
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Cerca de 20% dos beneficiários, entre servidores da ativa, aposentados e pensionistas ainda não fizeram o recadastramento; prazo termina no dia 2 de abril

Servidores da ativa, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos (Valiprev) que ainda não participaram do Censo Previdenciário devem ficar atentos porque o prazo termina no dia 2 de abril. De acordo com o Valiprev, cerca de 20% dos beneficiários ainda não fizeram o recadastramento.

Quem tiver dificuldade para utilizar o aplicativo Recad Censo pode procurar atendimento presencial de segunda a sexta-feira no Parque Municipal Monsenhor Bruno Nardini (portão 7, em frente ao Valiprev) das 8h30 às 17h ou na Prefeitura de Valinhos, das 9h às 16h (documentos necessários abaixo).

O censo é fundamental para a atualização cadastral, funcional e financeira do instituto. O não comparecimento ou a não regularização dos dados dentro do prazo pode causar a suspensão do benefício, para aposentados e pensionistas, ou medidas administrativas para servidores ativos.

Serviço:

Plantão Valiprev Censo Previdencário

Parque Municipal Monsenhor Bruno Nardini
Endereço: Rua Dr. Fernando Leite Ferraz (portão 7 - Pavilhão de Frutas)
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h30 às 17h

Prefeitura de Valinhos
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301
Atendimento de segunda a sexta-feira das 9h às 16h

Documentos

O censo só será realizado mediante a apresentação de documentos originais. Não é preciso levar cópias. Confira a relação dos documentos necessários:

Servidores da ativa

I - documento de identificação com foto: RG, CNH, Carteira de Conselhos de Classe ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), se estrangeiro;

II - CPF/MF - dispensável caso os documentos acima contenham o número do CPF;

III - comprovante de residência atualizado (emitido a partir de novembro/2025) ou declaração conforme modelo que será disponibilizado;

IV - NIT/PIS/PASEP ou documento oficial que contenha a informação;

V - comprovação de estado civil, sendo para os solteiros a Certidão de Nascimento e para os casados a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital (com firma reconhecida em cartório);

VI - documento de identidade do cônjuge/companheiro(a);

VII - CPF do cônjuge/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número;

VIII - certidão de nascimento dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos;

IX - se tiver filho incapaz, apresentar a respectiva comprovação;

X - CPF dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos ou inválido;

XI - comprovação da condição de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado; e

XII - Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Para fins de planejamento atuarial e atualização cadastral do Censo, a CTC poderá ser substituída por extrato do CNIS de período anterior ao ingresso no Município, ou pelas páginas da CTPS que contenham os registros de contrato de trabalho (data de início e data fim), ou pelas portarias de nomeação e exoneração para servidores públicos cuja CTPS não registre os vínculos, fica ressalvado que, para a averbação formal e utilização desse tempo na concessão de benefício no VALIPREV, será indispensável a apresentação da CTC original, nos termos da legislação federal aplicável à contagem recíproca; e

XIII - declaração de Benefício Previdenciário emitida a partir do site meuinss.gov.br.

Aposentados

I - documento de identificação com foto: RG, CNH, Carteira de Conselhos de Classe ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), se estrangeiro;

II - CPF/MF - dispensável caso os documentos acima contenham o número do CPF;

III - comprovante de residência atualizado (emitido a partir de novembro/2025) ou declaração conforme modelo que será disponibilizado;

IV - NIT/PIS/PASEP ou documento oficial que contenha a informação;

V - comprovação de estado civil, sendo para os solteiros a Certidão de Nascimento e para os casados a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital (com firma reconhecida em cartório);

VI - documento de identidade do cônjuge/companheiro(a);

VII - CPF do cônjuge/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número;

VIII - certidão de nascimento dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos;

IX - se tiver filho incapaz, apresentar a respectiva comprovação;

X - CPF dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos ou inválido;

XI - comprovação da condição de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado; e

XII - declaração de Benefício Previdenciário emitida a partir do site meuinss.gov.br

Pensionistas

I - documento de identificação com foto: RG, CNH, Carteira de Conselhos de Classe ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), se estrangeiro;

II - CPF/MF - dispensável caso os documentos acima contenham o número do CPF;

III - comprovante de residência atualizado (emitido a partir de novembro/2025) ou declaração conforme modelo que será disponibilizado;

IV - NIT/PIS/PASEP ou documento oficial que contenha a informação; e

V - declaração de Benefício Previdenciário emitida a partir do site meuinss.gov.br

Seta
Telefone: (19) 3849-8000
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 16h00
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