DESCRIÇÃO
O Conselho Comunitário de Saúde é CRIADO por Decreto, na proporção de um para cada Unidade Básica de Saúde - UBS, cuja atuação dar-se-á na área geográfica atendida. Tendo como COMPETÊNCIA o acompanhamento, avaliação, indicação de prioridades para as ações de saúde a serem executadas pela respectiva UBS. E têm como OBJETIVO básico o estabelecimento, controle e avaliação da Política de Saúde na área de abrangência da UBS.
COMPOSIÇÃO
Tem composição tripartite, conselheiro titular e respectivo suplente, na seguinte conformidade:
- um representante do Poder Público;
- um representante do Servidores Públicos Municipais da UBS;
- dois representantes da coletividade atendida pela UBS.
MANDATO
O Mandato dos membros é de 2 (dois) anos facultando-se o direito a reeleição ou recondução por mais dois períodos.
PERÍODICIDADE DAS REUNÕES:
A reunião ocorre uma vez por mês, conforme calendário, ou extraordinariamente, sempre que necessário.
LEI DE CRIAÇÃO
O CCS foi regulamentado e organizado pela Lei nº 3.720/2003.
REGIMENTO INTERNO
De acordo com a Resolução CMS nº 02/2007, que dispõe sobre o Regimento Interno CCS, no qual você encontra as suas atividades e atribuições.