
DESCRIÇÃO
O Conselho Comunitário de Saúde é CRIADO por Decreto, na proporção de um para cada Unidade Básica de Saúde - UBS, cuja atuação dar-se-á na área geográfica atendida. Tendo como COMPETÊNCIA o acompanhamento, avaliação, indicação de prioridades para as ações de saúde a serem executadas pela respectiva UBS. E têm como OBJETIVO básico o estabelecimento, controle e avaliação da Política de Saúde na área de abrangência da UBS.
COMPOSIÇÃO
Tem composição tripartite, conselheiro titular e respectivo suplente, na seguinte conformidade:
